O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por
unanimidade, firmou entendimento, na sessão desta terça-feira (5), que o
uso do facebook antes das campanhas eleitorais não caracteriza
irregularidade, salvo em situações específicas.
Os ministros entenderam, ao acompanhar o relator, ministro Henrique
Neves, que a liberdade de expressão do eleitor deve ser total e que a
interferência da Justiça Eleitoral deve se dar somente nos casos em que
há ofensa à honra ou divulgação de fato sabidamente inverídico.
No caso de partidos políticos e candidatos, além do respeito à honra,
deve ser seguido o princípio de igualdade de chances entre os
candidatos e as proibições de propaganda paga ou divulgada por pessoas
jurídicas ou órgãos governamentais.
O entendimento foi adotado na análise de um recurso do Ministério
Público Eleitoral contra Sandro Matos Pereira, candidato à reeleição ao
cargo de prefeito de São João de Meriti (RJ). Ele foi acusado de
propaganda eleitoral na sua página pessoal no facebook por divulgar
notícias relacionadas aos atos de sua gestão. O Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-RJ) entendeu que estaria caracterizada a propaganda
antecipada.
No entanto, no voto, o relator afirmou que houve, apenas, divulgação
de notícias sobre a gestão do prefeito antes de 5 de julho, o que
poderia ser feito inclusive por meio de propaganda institucional.
Do blog Panorama Político
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