TRE entende que não há motivos para indeferir registro de candidatura de Wilma
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou, nesta terça-feira, o
registro da candidatura ao Senado de Wilma de Faria. Além da votação
favorável, houve uma recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE)
para que o registro fosse acatado por respeitar as exigências da
legislação eleitoral. A decisão foi por seis votos favoráveis e nenhum
contrário.
Os juízes do TRE e o MPE consideraram que não havia fundamento no
pedido de impugnação contra a candidatura de Wilma de Faria feito pela
coligação formada por candidatos a deputado do PT. Também reconheceram
os comprovantes de quitação eleitoral que foram apresentados.
“Não há motivos para impugnação, porque não houve assunção ao cargo
[de prefeita]“, afirmou o procurador regional eleitoral, Gilberto
Barroso. No pedido feito pela coligação petista contra o registro, a
alegação, rejeitada, foi de que a candidata teria assumido o cargo de
prefeita automaticamente, uma vez que o titular se afastou do cargo
entre os dias 16 e 28 de abril para uma viagem internacional.
Mas os juízes do TRE aceitaram os argumentos da defesa, segundo os
quais ela não assumiu nem praticou qualquer ato como prefeita no
período. Além disso, tomou posse no cargo de prefeito, na época, o
vereador Júlio Protásio, por decisão judicial.
Os juízes também rejeitaram outro pedido de impugnação que apontava a
ausência de comprovação de regularidade de pagamento de multa. Os
magistrados reconheceram os comprovantes de quitação eleitoral
apresentados pela defesa. Esse pedido foi apresentado, inicialmente pelo
MPE, que depois reconheceu a quitação e, portanto, não haver motivo
para deixar de ser deferido o registro da candidatura.
A decisão dos juízes do TRE confirma, assim, que a candidatura está
regular e o registro foi feito de acordo com as exigências da Justiça
Eleitoral e da legislação que define os requisitos para candidaturas.
Fonte: Portal No Ar
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