De acordo com decisão liminar do ministro Tarcísio Vieira de
Carvalho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Facebook deve
suspender, imediatamente, a circulação dos anúncios pagos na página de
título “Já tirou voto da Dilma hoje?”, hospedada na rede social. O
ministro também estipulou o prazo de cinco dias para que o Facebook
apresente a relação dos nomes dos responsáveis pela contratação do
serviço pago, com os dados constantes do seu cadastro, para que estes
sejam notificados.
A decisão ocorreu com base em informações do próprio Facebook,
segundo as quais “todos os conteúdos que contêm a inscrição ou o timbre
“patrocinado” se trata de anúncios de pagamento realizado por um
usuário”. Para o relator, tal situação, a princípio, aponta para a
existência de propaganda eleitoral paga na internet, o que é vedado pela
Lei das Eleições.
O caso chegou ao TSE por meio de uma representação movida pela
coligação “Com a força do povo” e pela candidata à reeleição Dilma
Rousseff contra Aécio Neves, sua coligação, Muda Brasil, e também contra
o Facebook.
De acordo com a representação, o administrador da página “tem
utilizado ativamente do recurso publicitário fornecido pela rede social
de patrocinar sua página, visando promover a mais ampla divulgação entre
os usuários da rede mediante a remuneração do Facebook para tal”.
Sustenta ainda que “a página faz uso explicitamente eleitoral de
anúncios pagos direcionados para páginas do Facebook, que permite que os
usuários da rede social saibam da existência da referida página e
ingressem na já ampla rede de seguidores”.
Do Blog Panorama Político
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