terça-feira, 5 de agosto de 2014

Tribunal Regional Eleitoral não concede registro de candidatura de Francisco José

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O Tribunal Regional Eleitoral negou, na tarde desta terça-feira, 5, o registro de candidatura de Francisco José da Silva para concorrer ao cargo de deputado estadual no Rio Grande do Norte, pelo Pros, nas eleições do próximo dia 5 de outubro. A decisão foi unânime.

O julgamento começou por volta das 14h30. O advogado André Luis defendeu tese de que Francisco José não poderia ser penalizado por erros do partido. Disse que seu cliente atendeu a todas as exigências previstas em lei e que não cometeu nenhuma irregularidade.

O promotor Gilberto Barroso, do Ministério Público Eleitoral, apontou várias contradições entre depoimentos e que não restou provado tecnicamente de que Francisco José estava filiado ao PROS desde o dia 5 de outubro de 2013, conforme previsto em lei para se candidatar.

Gilberto Barroso destacou que solicitou a ficha original de filiação de Francisco José, e PROS não providenciou.

Diante dos pontos, o relator do processo, juiz convocado Verlano Medeiros apresentou voto pela não concessão do registro de candidatura de Francisco José. Os demais juízes do pleno do Tribunal Regional Eleitoral acompanharam o voto do relator.

Processo criminal
Durante a instruação do processo, o promotor eleitoral Gilberto Barroso, solicitou que o Tribunal Regional Eleitoral enviasse a documentação para o Ministério Público Estadual processar os envolvidos por estelionato, considerando que existe fortes indícios de que os documentos eram falsos ou adulterados.

Do Jornal de Fato

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