O Tribunal Regional Eleitoral negou, na tarde desta terça-feira, 5, o
registro de candidatura de Francisco José da Silva para concorrer ao
cargo de deputado estadual no Rio Grande do Norte, pelo Pros, nas
eleições do próximo dia 5 de outubro. A decisão foi unânime.
O julgamento começou por volta das 14h30. O advogado André Luis
defendeu tese de que Francisco José não poderia ser penalizado por erros
do partido. Disse que seu cliente atendeu a todas as exigências
previstas em lei e que não cometeu nenhuma irregularidade.
O promotor Gilberto Barroso, do Ministério Público Eleitoral, apontou
várias contradições entre depoimentos e que não restou provado
tecnicamente de que Francisco José estava filiado ao PROS desde o dia 5
de outubro de 2013, conforme previsto em lei para se candidatar.
Gilberto Barroso destacou que solicitou a ficha original de filiação de Francisco José, e PROS não providenciou.
Diante dos pontos, o relator do processo, juiz convocado Verlano
Medeiros apresentou voto pela não concessão do registro de candidatura
de Francisco José. Os demais juízes do pleno do Tribunal Regional
Eleitoral acompanharam o voto do relator.
Processo criminal
Durante a instruação do processo, o promotor eleitoral Gilberto
Barroso, solicitou que o Tribunal Regional Eleitoral enviasse a
documentação para o Ministério Público Estadual processar os envolvidos
por estelionato, considerando que existe fortes indícios de que os
documentos eram falsos ou adulterados.
Do Jornal de Fato
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