O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública,
emitiu uma sentença, nesta quinta-feira (23), determinando que o
Governo do Estado convoque os 824 concursados da Polícia Militar para o
curso de formação de soldado. De acordo com o magistrado, “ter-se-a
maior sensação de segurança, ter-se-a sensação de realização de justiça.
O serviço público que será prestado por esses candidatos será, por
certo, uma representação singular de justiça social”.
A determinação partiu de uma ação da Associação dos Praças da Polícia
Militar (Aspra). O juiz Cícero Martins escreveu em sua decisão: “o
sentimento deste julgador, assim como de toda a sociedade, é que a
segurança pública, dever do Estado e responsabilidade de todos, precisa
ser melhorada no Estado do Rio Grande do Norte, e o ingresso dos 824
candidatos que estão aptos a participar das demais fases do concurso sem
dúvida será um grande reforço. Não pode o Judiciário, neste momento de
angústia em razão da insegurança, deixar de concretizar o texto
constitucional na questão da segurança pública, pois ele é um reflexo da
esfera pública e do desenvolvimento da cidadania como mecanismo
político-jurídico de inclusão social”.
Ele ressalta que: “embora o eventual ingresso de todas essas pessoas
nos quadros da PMRN não venha a ser a solução dos problemas da segurança
pública, com certeza contribuirá para a sua melhora. E há orçamento
para tanto, pois é obrigação do Estado, que não conseguiu concluir
correta e legalmente o concurso, arcar com esse ônus, que não
comprometerá o chamado limite prudencial, já que haverá uma decisão
judicial a respaldar o dispêndio”.
A decisão de convocação é referente ao Concurso Público relativo ao
Edital nº 001/2005. A sentença estabelece que sejam convocando todos os
candidatos aprovados na 2ª fase (resultado publicado no DOE de
08/10/2013) e aqueles cuja relação de nomes se encontra nos autos
(representados pela ASPRA/RN) para a 3ª fase do certame, devendo ser
realizada a inscrição dos aprovados na etapa seguinte, correspondente ao
Curso de Formação de Soldados, e após colhidos o resultados, realizada a
promoção dos aprovados ao cargo de Soldado PM/RN.
Deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado os resultados de
todas as fases que forem realizadas, passando o prazo prescricional do
concurso a ser contado a partir da publicação da última fase (quarta).
Do Portal BO
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