Foto: AFP
Reportagem da revista Veja afirma que doleiro disse, em depoimento, que
Dilma e Lula sabiam de corrupção na Petrobras; para TSE, publicidade da
capa é "propaganda eleitoral"
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na sexta-feira que
a revista “Veja” não pode divulgar sua edição desta semana por meio de
publicidade paga no rádio, na TV, na internet e em outdoors.
Reportagem da revista afirma que o doleiro Alberto
Youssef disse, em depoimento à Polícia Federal e ao Ministério Público,
que a presidente Dilma Rousseff (PT) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva sabiam do desvio de dinheiro na Petrobras. Eles negam, afirmam
que não há provas e que vão processar a revista.
A edição da Veja que traz o depoimento teve sua
publicação antecipada e chegou nesta sexta-feira às bancas, dois dias
antes do segundo turno entre Dilma, que concorre à reeleição, e Aécio
Neves (PSDB). Para o ministro Admar Gonzag, do TSE, que concedeu a
liminar a favor do PT, a publicidade da revista transformou-se em
“panfletário de campanha” a favor de Aécio.
“Tendo em vista que a representada antecipou em dois
dias a publicidade da revista, entendo que a propagação da capa, ou do
conteúdo em análise, poderá transformar a veiculação em verdadeiro
panfletário de campanha, o que, a toda evidência, desborda do
direito/dever de informação e da liberdade de expressão”, afirmou
Gonzaga.
Ao propor a ação, a campanha de Dilma afirmou que houve,
por parte da revista, tentativa de influenciar o jogo eleitoral e
prejudicar a candidata. A Veja, por sua vez, argumentou que “a liberdade
de comunicação e de atividade econômica” são garantidas pela
Constituição e “não podem ser sufocadas por medidas de cunho censor sob a
alegação de imaginária propaganda eleitoral” e que “não houve ilícito
na matéria tampouco nas propagandas de divulgação”.
De
acordo com o ministro, contudo, “ainda que a divulgação da revista Veja
apresente nítidos propósitos comerciais, os contornos de propaganda
eleitoral atraem a incidência da legislação eleitoral, por
consubstanciar interferência indevida e grave em detrimento de uma das
candidaturas”.
Direito de resposta
O TSE também pode decidir a qualquer momento a respeito de um pedido de direito de resposta contra a Veja, apresentado à Justiça pela campanha de Dilma.
O TSE também pode decidir a qualquer momento a respeito de um pedido de direito de resposta contra a Veja, apresentado à Justiça pela campanha de Dilma.
De acordo com Gustavo Severo, advogado do PT, a ação
pede espaço no site da revista Veja para a publicação da resposta da
presidente e, ainda, pede que uma edição extra da revista, com a
resposta de Dilma, seja impressa e enviada aos assinantes.
Do site Terra
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