O Operador
Nacional do Sistema (ONS) concluiu a avaliação dos resultados alcançados pelo
Horário de Verão 2014/2015. De acordo com o órgão, a redução da demanda
alcançada no horário de ponta atingido pelo horário de verão (entre 18h e 21h)
foi de cerca de 2.035 MW no subsistema Sudeste/Centro-Oeste, equivalente ao
dobro da demanda de Brasília, e de 645 MW no subsistema Sul, correspondendo a
uma redução total de 4,5%.
Já os resultados obtidos pela redução do consumo de energia global, que leva em conta todas as horas do dia, foram de cerca de 200 MW médios no subsistema SE/CO, que equivale ao consumo mensal médio da cidade de Brasília, e 65 MW médios no subsistema Sul, equivalente ao consumo mensal médio de Florianópolis. A redução total de 265 MW médios corresponde a um percentual estimado de 0,5%, nos dois subsistemas.
Além disso, concluiu-se que houve um ganho de armazenamento de energia em forma de água nas hidrelétricas equivalente a 0,4% no sistema SE/CO e 1,3% no sistema Sul.
A temporada 2014/2015 do Horário de Verão teve início à 0h do dia 19 de outubro de 2014 e terminou à meia-noite do dia 22 de fevereiro de 2015, nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do País.
O principal objetivo do horário de verão é aproveitar melhor a luz solar durante o período do verão, além de estimular o uso consciente da energia elétrica. Com o adiantamento de uma hora, há uma diminuição na demanda nos horários de maior consumo e, consequentemente, a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) ocorre de maneira mais segura e o atendimento de energia elétrica à população de maneira mais eficiente.
Entre o meses de outubro e fevereiro, os dias têm maior duração nas regiões subtropicais, por causa da posição da Terra em relação ao Sol, e a luminosidade natural pode ser melhor aproveitada para as atividades quotidianas da população nessas regiões. Portanto, o fundamento para a aplicação do horário de verão em parte do território nacional está na estratégia do aproveitamento da intensificação da luz natural ao longo do dia durante o verão com o objetivo principal de reduzir a demanda máxima de energia elétrica durante o período de ponta de carga (período em que ocorre a maior demanda) do sistema elétrico brasileiro.
É importante salientar também os ganhos expressivos na confiabilidade da operação do Sistema Elétrico Brasileiro, uma vez que a redução no carregamento dos Sistemas de Transmissão (Linhas de Transmissão e Transformadores) proporciona um melhor controle de tensão, uma maior flexibilidade operativa para realização de manutenções, além da redução no corte de carga em situações de emergência do sistema.
Atualmente o Horário Brasileiro de Verão é regulamentado por meio do Decreto nº 8.112, de 30 de setembro de 2013, que revisou o Decreto nº 8.556, de 8 de setembro de 2008, e revogou o Decreto 7.826, de 15 de outubro de 2012 (que incluiu o Estado do Tocantins e excluiu o Estado da Bahia).
Já os resultados obtidos pela redução do consumo de energia global, que leva em conta todas as horas do dia, foram de cerca de 200 MW médios no subsistema SE/CO, que equivale ao consumo mensal médio da cidade de Brasília, e 65 MW médios no subsistema Sul, equivalente ao consumo mensal médio de Florianópolis. A redução total de 265 MW médios corresponde a um percentual estimado de 0,5%, nos dois subsistemas.
Além disso, concluiu-se que houve um ganho de armazenamento de energia em forma de água nas hidrelétricas equivalente a 0,4% no sistema SE/CO e 1,3% no sistema Sul.
A temporada 2014/2015 do Horário de Verão teve início à 0h do dia 19 de outubro de 2014 e terminou à meia-noite do dia 22 de fevereiro de 2015, nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do País.
O principal objetivo do horário de verão é aproveitar melhor a luz solar durante o período do verão, além de estimular o uso consciente da energia elétrica. Com o adiantamento de uma hora, há uma diminuição na demanda nos horários de maior consumo e, consequentemente, a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) ocorre de maneira mais segura e o atendimento de energia elétrica à população de maneira mais eficiente.
Entre o meses de outubro e fevereiro, os dias têm maior duração nas regiões subtropicais, por causa da posição da Terra em relação ao Sol, e a luminosidade natural pode ser melhor aproveitada para as atividades quotidianas da população nessas regiões. Portanto, o fundamento para a aplicação do horário de verão em parte do território nacional está na estratégia do aproveitamento da intensificação da luz natural ao longo do dia durante o verão com o objetivo principal de reduzir a demanda máxima de energia elétrica durante o período de ponta de carga (período em que ocorre a maior demanda) do sistema elétrico brasileiro.
É importante salientar também os ganhos expressivos na confiabilidade da operação do Sistema Elétrico Brasileiro, uma vez que a redução no carregamento dos Sistemas de Transmissão (Linhas de Transmissão e Transformadores) proporciona um melhor controle de tensão, uma maior flexibilidade operativa para realização de manutenções, além da redução no corte de carga em situações de emergência do sistema.
Atualmente o Horário Brasileiro de Verão é regulamentado por meio do Decreto nº 8.112, de 30 de setembro de 2013, que revisou o Decreto nº 8.556, de 8 de setembro de 2008, e revogou o Decreto 7.826, de 15 de outubro de 2012 (que incluiu o Estado do Tocantins e excluiu o Estado da Bahia).
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