Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta formulada pelo
presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sobre a
possibilidade de um prefeito que, na condição de vice, ocupou o lugar do titular
e, posteriormente, foi reeleito, se candidatar novamente ao mesmo cargo.
Confira, a seguir, a íntegra da consulta apresentada pelo parlamentar.
“Em virtude de decisão judicial, o chefe do Executivo municipal, no curso do
seu primeiro mandato e dois meses antes do pleito municipal de 2012, é afastado
do cargo de prefeito em virtude de prisão preventiva decretada pela Justiça
Estadual. O magistrado que decretou a prisão preventiva do prefeito, determina
que o vice-prefeito assuma o cargo em substituição ao titular. Em razão de
renúncia de outro candidato ao cargo de prefeito, no mês de setembro, o então
vice-prefeito, no exercício da chefia interina do Executivo, é escolhido
candidato substituto para postular o seu primeiro mandato como prefeito daquele
município e sagra-se vencedor. O consulente indaga se o vice-prefeito que
substituiu o prefeito, em virtude de decisão judicial e, em seguida, foi eleito
prefeito, pode se candidatar a reeleição".
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE
responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade
com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem
caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
A relatora da consulta é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Fonte: TSE via Jornal de Fato
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