terça-feira, 28 de abril de 2015

Mais de 30% ainda não enviaram a declaração do imposto de renda

Adriano Abreu
O programa gerador da declaração está no site da Receita
O programa gerador da declaração está no site da Receita

O prazo para declarar o Imposto de Renda termina quinta-feira (30) e, até ontem, cerca de 95 mil contribuintes no Rio Grande do Norte não haviam realizado o procedimento. Eles representam 33% do total de declarações que a Receita Federal espera este ano no estado. O Programa Gerador da Declaração está disponível na internet, na página da Receita Federal  (www.receita.fazenda.gov.br). Quem apresentar a declaração após o prazo terá de  pagar multa por atraso na entrega. Balanço divulgado ontem pela Delegacia da Receita Federal em Natal mostra que até as 11 horas de ontem foram entregues 193.232 declarações ou  66,86% das 289 mil esperadas no estado.

Cerca de 30% dos contribuintes ainda não entregaram o documento, no Brasil. Até as 17h de ontem, 18.898.307 declarações foram encaminhadas à Receita. O número representa 68,7% do total de declarações esperadas até quinta.

A Receita Federal disponibiliza uma ferramenta da auto-regularização, que permite ao contribuinte acompanhar o processamento da sua declaração de imposto de renda, verificar a existência de pendências e corrigir eventuais dados incorretos. Tudo isso pode ser feito pelo próprio contribuinte, sem a necessidade de se deslocar a uma unidade de atendimento.

“Alertamos aos contribuintes que após a Intimação Fiscal não será mais possível a retificação da Declaração e contribuinte ainda arcará com o ônus da multa de ofício de 75% sobre a omissão declarada”, informou a Receita. Se após consulta ao seu extrato constar erro no preenchimento da Declaração, o contribuinte deve apresentar Declaração retificadora, complementando as informações e corrigindo os erros, com base nos documentos comprobatórios.

Contudo, se após a consulta, constatar que não houve erro no preenchimento, e possuir os documentos das informações declaradas, deve aguardar comunicação da Receita para prestar esclarecimentos ou solicitar atendimento para apresentação de documentação comprobatória. Só é possível agendar essa antecipação a partir de janeiro. 

Alternativamente, para o exercício de 2015, os contribuintes poderão enviar cópia da documentação pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço: Avenida Duque de Caxias, n.º 30, 1.º andar, Ribeira, Natal-RN. CEP 59.012-200. A documentação enviada pelos Correios deve ser endereçada à Seção de Fiscalização/EQUIPE MALHA FISCAL da Delegacia da Receita Federal em Natal-RN.

Pendências
O contribuinte pode consultar quais as pendências existentes na sua declaração e suas possíveis causas utilizando o extrato do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), disponível no Portal e-CAC, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), desde que tenha certificado digital ou código de acesso, seguindo os seguintes procedimentos:

1) Gere seu código de acesso ao portal e-CAC (caso ainda não o tenha);
2) Acesse o extrato do IRPF;
3) Clique na pendência informada.

*Caso não possua código de acesso, o contribuinte pode gerar seu Código de Acesso, na página inicial do site da Receita Federal, clicando na aba , selecionando a opção .



Da Tribuna do Norte

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