Adriano Abreu
O programa gerador da declaração está no site da Receita
O prazo para declarar o Imposto de Renda termina quinta-feira (30) e,
até ontem, cerca de 95 mil contribuintes no Rio Grande do Norte não haviam
realizado o procedimento. Eles representam 33% do total de declarações que a
Receita Federal espera este ano no estado. O Programa Gerador da Declaração
está disponível na internet, na página da Receita Federal
(www.receita.fazenda.gov.br). Quem apresentar a declaração após o prazo terá
de pagar multa por atraso na entrega. Balanço divulgado ontem pela
Delegacia da Receita Federal em Natal mostra que até as 11 horas de ontem foram
entregues 193.232 declarações ou 66,86% das 289 mil esperadas no estado.
Cerca de 30% dos contribuintes ainda não entregaram o documento, no
Brasil. Até as 17h de ontem, 18.898.307 declarações foram encaminhadas à
Receita. O número representa 68,7% do total de declarações esperadas até quinta.
A Receita Federal disponibiliza uma ferramenta
da auto-regularização, que permite ao contribuinte acompanhar o processamento
da sua declaração de imposto de renda, verificar a existência de pendências e
corrigir eventuais dados incorretos. Tudo isso pode ser feito pelo próprio
contribuinte, sem a necessidade de se deslocar a uma unidade de atendimento.
“Alertamos aos contribuintes que após a
Intimação Fiscal não será mais possível a retificação da Declaração e
contribuinte ainda arcará com o ônus da multa de ofício de 75% sobre a omissão declarada”,
informou a Receita. Se após consulta ao seu extrato constar erro no
preenchimento da Declaração, o contribuinte deve apresentar Declaração
retificadora, complementando as informações e corrigindo os erros, com base nos
documentos comprobatórios.
Contudo, se após a consulta, constatar que não
houve erro no preenchimento, e possuir os documentos das informações
declaradas, deve aguardar comunicação da Receita para prestar esclarecimentos
ou solicitar atendimento para apresentação de documentação comprobatória. Só é
possível agendar essa antecipação a partir de janeiro.
Alternativamente, para o exercício de 2015, os
contribuintes poderão enviar cópia da documentação pelos Correios, com Aviso de
Recebimento (AR), para o endereço: Avenida Duque de Caxias, n.º 30, 1.º andar,
Ribeira, Natal-RN. CEP 59.012-200. A documentação enviada pelos Correios deve
ser endereçada à Seção de Fiscalização/EQUIPE MALHA FISCAL da Delegacia da
Receita Federal em Natal-RN.
Pendências
O contribuinte pode consultar quais as
pendências existentes na sua declaração e suas possíveis causas utilizando o
extrato do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), disponível no Portal e-CAC,
no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), desde que tenha
certificado digital ou código de acesso, seguindo os seguintes procedimentos:
1) Gere seu código de acesso ao portal e-CAC
(caso ainda não o tenha);
2) Acesse o extrato do IRPF;
3) Clique na pendência informada.
*Caso não possua código de acesso, o
contribuinte pode gerar seu Código de Acesso, na página inicial do site da
Receita Federal, clicando na aba , selecionando a opção
.
Da Tribuna do Norte
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