domingo, 28 de junho de 2015

PATU- Prefeita Evilásia decreta ponto facultativo na segunda-feira (29)






DECRETO Nº 044/2015

Dispõe sobre Ponto Facultativo no âmbito do Executivo Municipal.


                   A Prefeita Constitucional do Município de Patu, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas no art. 31, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município; e Considerando as festividades juninas a que se comemora no mês de junho.
                                     
DECRETA:

                   Art. 1º. Ponto facultativo na segunda-feira, dia 29 de junho, para o expediente de todos os órgãos públicos municipais.
Art. 2º Serão mantidas apenas, em sistema de plantões as atividades essenciais do município, tais como os atendimentos médicos, limpeza urbana e atividades a cargo da Secretaria referentes à Guarda Municipal.

                   Art. 3º A formalização do Ato Executivo exposto no Art. 1º deste Decreto limita-se, único e exclusivamente, a data estabelecida em seu teor, considerando-se inconstitucional a perduração desta Ação Administrativa.

                   Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
 

                   Publique-se, registre-se e cumpra-se.  

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de junho de 2015.

EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal


Secom

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