DECRETO Nº 43/2015-GP
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PATU/RN, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a V Conferência Municipal de Saúde de Patu/RN – V CMS -, a se realizar no dia 30 de junho de 2015, nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do Povo Brasileiro”.
Art. 2º - A V Conferência Municipal de Saúde de Patu/RN será coordenada pelo Secretário Municipal de Saúde de Patu/RN e presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º - A V Conferência Municipal de Saúde de Patu/RN compreenderá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa municipal de que trata o art. 1º.
Art. 4º - O detalhamento da V Conferência Municipal de Saúde de Patu/RN constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 5º - As despesas com a organização e realização da V Conferência Municipal de Saúde de Patu/RN correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e LOA 2015.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Patu/RN, 03 de junho de 2015
194º da Independência e 127º da República.
Evilásia Gildênia de Oliveira
Prefeita Municipal
Ednardo Benigno de Moura
Secretário Municipal de Saúde
SECOM
DECRETO Nº 43/2015-GP
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PATU/RN, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a V Conferência Municipal de Saúde de Patu/RN – V CMS -, a se realizar no dia 30 de junho de 2015, nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do Povo Brasileiro”.
Art. 1º - Fica convocada a V Conferência Municipal de Saúde de Patu/RN – V CMS -, a se realizar no dia 30 de junho de 2015, nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do Povo Brasileiro”.
Art. 2º - A V Conferência Municipal de Saúde de Patu/RN será coordenada pelo Secretário Municipal de Saúde de Patu/RN e presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º - A V Conferência Municipal de Saúde de Patu/RN compreenderá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa municipal de que trata o art. 1º.
Art. 4º - O detalhamento da V Conferência Municipal de Saúde de Patu/RN constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 5º - As despesas com a organização e realização da V Conferência Municipal de Saúde de Patu/RN correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e LOA 2015.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Patu/RN, 03 de junho de 2015
194º da Independência e 127º da República.
Evilásia Gildênia de Oliveira
Prefeita Municipal
Ednardo Benigno de Moura
Secretário Municipal de Saúde
SECOM
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