quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Facebook é condenado por não retirar perfil falso do ar


Facebook
A juíza Carla Virgínia Portela da Silva Araújo, da 5ª Vara Cível de Mossoró, confirmou concessão de liminar para exclusão de perfis falsos na rede social Facebook.
Segundo a autora do pedido, os perfis estariam causando diversos constrangimentos, e um deles estaria até se utilizando da sua imagem para praticar prostituição. Ela afirma que denunciou inúmeras vezes os perfis, sem nunca receber resposta.
No mérito, o Facebook defendeu a inexistência do dever de monitorar e moderar o conteúdo disponibilizado por terceiros, sob risco de configurar censura prévia. Também argumentou que a autora realizou a denúncia através de motivo equivocado, uma vez que consta o fundamento de que a usuária fictícia “não representava uma pessoa verdadeira”.
Para a magistrada, ficou comprovada a veiculação de página de relacionamento falsa com o nome e imagem da autora na internet e a inércia da empresa em retirar a falsa página da rede mundial de computadores.  O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenado a indenizar a vítima, a título de compensação por danos morais, no valor de R$ 6 mil, com a incidência de juros de mora e correção monetária.

Fonte: TJRN via blog Poder Judiciário 

Nenhum comentário:

Postar um comentário