segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

PATU- Prefeitura inicia hoje recadastramento e atualização de dados funcionais dos servidores efetivos


DECRETO Nº 001/2017

Convoca servidores públicos municipais a se apresentarem à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para fins de recadastramento e atualização de dados funcionais; suspende temporariamente as concessões de férias e licenças, com as exceções que indica; e, dá outras providências.

                   O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte,

                   CONSIDERANDO que a atual gestão administrativa municipal, empossada no dia 1º de janeiro de 2017, necessita reorganizar setores e serviços da Administração Pública Municipal;

                   CONSIDERANDO que o recadastramento de servidores púbicos municipais se faz necessário, para o bem do serviço público municipal;

                   CONSIDERANDO que em alguns órgãos específicos há uma maior necessidade de servidores efetivos;

                   CONSIDERANDO que devem prevalecer sempre o interesse público e o interesse coletivo, em sobreposição ao interesse particular;

                   CONSIDERANDO que a legalidade e a eficiência administrativa são princípios básicos da Administração Pública, tal como previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal;

                   CONSIDERANDO que compete ao Prefeito as atribuições previstas nos artigos 23, 31, 32, incisos VI, IX, XV e XXXI, e 33, da Lei  Orgânica do Município de Patu, com a Emenda nº 001/1998, que está em consonância com as demais normas constitucionais e legais aplicáveis ao caso,

                   DECRETA:

                   Art. 1º. Ficam convocados todos os servidores do quadro de servidores efetivos do Município de Patu a comparecerem à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para os fins de recadastramento e atualização de dados funcionais, no período de 9 a 13 de janeiro de 2017.

  • 1º. Quando do comparecimento à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para os fins previstos no caput deste artigo, o servidor municipal deverá apresentar fotocópias dos seguintes documentos, autenticados em Cartório ou acompanhadas das vias originais para conferência:

                   I – prova da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

                   II – Cédula de Identidade;

                   III – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, no caso de o servidor ter sido admitido com anotação do ato de admissão neste documento;

                   IV – portaria de nomeação no cargo público respectivo;

                   V – comprovante de inscrição no PIS-PASEP no caso de o servidor fazer jus ao referido direito;

                   VI – comprovante de residência, para atualização do endereço.

  • 2º. Em caso de o servidor estar no gozo de algum benefício previdenciário, deverá também informar esta situação, apresentando a prova da concessão do benefício respectivo.

  • 3º. O servidor também deverá informar, sob as penas da Lei, se mantém vínculo funcional-contratual, estatutário ou sob o regime das leis trabalhistas, com outro ente público diverso do Município de Patu, incluindo-se fundações públicas, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista de capital público majoritário, indicando, neste caso:

                   I – a data de admissão no outro ente público;

                   II – o cargo que ocupa e a função que desempenha no outro ente público;

                   III – a jornada de trabalho à qual está obrigada a cumprir no outro ente público.

  • 4º. No caso de o servidor manter vínculo funcional-contratual com mais de um ente público além do Município de Patu, deverá prestar as informações descritas no parágrafo anterior relativamente a cada um dos vínculos funcionais-contratuais.

  • 5º. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por seu órgão competente, elaborará um formulário padrão para os fins mencionados neste Decreto.

                   Art. 2º. O servidor municipal efetivo somente receberá a sua remuneração a partir de janeiro de 2017 depois de comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para os fins de recadastramento e atualização dos dados funcionais.

                   Art. 3º. Pelo período de noventa dias, a partir da publicação do presente Decreto, não serão concedidas férias e licenças.

  • 1º. Os servidores que já estejam no curso de férias e licenças quando da publicação do presente Decreto, assim permanecerão, devendo retornarem aos seus cargos e funções logo após o término do gozo de tais benefícios, sem prejuízo do comparecimento que deverão realizar para os fins de recadastramento e atualização dos dados funcionais, nos termos do artigo 1º deste Decreto.

  • 2º. Para os servidores em geral, excetuam-se à regra prevista nocaput deste artigo, podendo ser concedidas, nos exatos termos da Lei Municipal nº 111/2002, as seguintes licenças:

                   I – para tratamento de saúde;

                   II – por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

                   III – por motivo de gestação, adoção ou guarda judicial;

                   IV – para o fim de serviço militar.

  • 3º. Para os servidores que são profissionais do magistério da educação básica, excetuam-se, podendo ser concedidas nos termos da Lei Complementar Municipal nº 253/2010, as seguintes licenças:

                   I – licença-gestante;

                   II – licença de 10 (dez) dias ao servidor cujo cônjuge parir;

                   III – licença de 10 (dez) dias ao servidor em caso de adoção ou guarda de criança de até 01 (um) ano;

                   IV – licença de 07 (sete) dias em caso de morte de parentes de primeiro grau e de 01 (um) dia para o caso de morte de parentes entre o segundo e o terceiro graus.

                   Art. 4º. Deverão também se apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Finanças os servidores municipais do quadro de pessoal efetivo que estejam cedidos a outros Entes da Federação, para os fins de recadastramento e atualização de dados funcionais.

                   Art. 5º. Ao final do recadastramento, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças deve adotar as providências necessárias, inclusive, se for necessário, deverá remeter a outros órgãos da Administração Municipal e de outros Entes da Federação os expedientes que se façam necessários.

                   Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                   Publique-se, registre-se, cumpra-se.

                   Patu-RN, 2 de janeiro de 2017.

RIVELINO CÂMARA


Prefeito

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