sexta-feira, 9 de junho de 2017

Departamento de Cultura publica edital do Festival Regional de Quadrilhas Juninas de Patu



ARRAIÁ PATU DANCÁ 2017
EDITAL PATU DANÇÁ 2017
VII FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS JUNINAS DA CIDADE DE PATU

A Secretária Municipal da Educação e da Cultura da Prefeitura Municipal de Patu, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital Patu Dançá – 2017, que regulamenta o processo de inscrição relacionado à sétima edição do Festival de Quadrilhas Juninas do município de Patu.


1. DA FINALIDADE
1.1 – O Edital Patu Dançá – 2017, tem por objetivo identificar e difundir
as tradições culturais voltadas para os festejos juninos da cidade de Patu
em especial neste caso, as quadrilhas juninas.


2. DA ESTRUTURA DO EVENTO
2.1 – O CONCURSO SERÁ REALIZADO EM DUAS CATEGORIAS


divididas em: Quadrilha tradicional e Quadrilha estilizada, devendo todas se inscrever na sede da Secretaria Municipal da educação e da Cultura, localizada à Rua Braz Cirino de Moura, 280 – Centro – Patu-RN e/ou através do  email: FESTIVALPATU@HOTMAIL.COM;2.2 – Serão selecionadas até 30 (trinta) agremiações juninas sendo 09(nove) na categoria tradicional e 21 (vinte e um) na categoria estilizada, que participarão do VII Festival de Quadrilhas do Município de Patu;


2.3 – Caso não haja o número suficiente de quadrilhas, fica facultada à Secretaria Municipal de Educação e da Cultura a reorganização e adaptação do concurso de modo que não prejudique o evento, a administração pública ou a população.


3 – DOS PARTICIPANTES
3.1 – Poderão participar do concurso quadrilhas de todo o estado e adjacências interestaduais, desde que EFETUEM SUAS INSCRIÇÕES CONFORME AS PRESCRIÇÕES DESTE EDITAL;
3.2 – As agremiações Juninas devem ser constituídas de no mínimo 16 (dezesseis) pares, o não atendimento a este número acarretará perda de 01 (um) pontos;
3.3 – Os menores que se apresentarem neste concurso enquanto dançarinos ou personagens poderão participar deste, sem prejuízo ao evento, sob a responsabilidade plena dos organizadores das respectivas agremiações, devidamente comprovadas.


4. DAS EXIBIÇÕES
4.1 – As agremiações deverão estar presentes no local de apresentação com no mínimo 01 (UMA) HORA de antecedência do horário preestabelecido para a ordem de apresentação;
4.2 – As agremiações serão responsáveis pelas músicas durante as apresentações, utilizando-se de CD gravado, pendrive ou de conjuntos regionais. As agremiações que se utilizarem de CD gravado ou de pendrive deverão comparecer ao local trazendo, preferencialmente, 02 (duas) cópias do material a ser executado, com 30 (trinta) minutos de antecedência do início de sua apresentação;
4.3 – O não comparecimento da equipe responsável das agremiações para testar o CD/Pen-drive conforme o estabelecido no item anterior, DESOBRIGA a Coordenação do evento de quaisquer falhas eventuais que venham a ocorrer com o material no momento da apresentação; 

 
4.4 – OS ATRASOS TERÃO TOLERÂNCIA DE NO MÁXIMO 15(QUINZE) MINUTOS, SOB AS SEGUINTES PENALIDADES
4.4.1 – 10 (DEZ) MINUTOS DE ATRASO: PERDA DE 02 PONTOS;
4.4.2 – 15 (QUINZE) MINUTOS DE ATRASO: PERDA DE 05 PONTOS;
4.4.3 – 20 (VINTE) MINUTOS DE ATRASO: DESCLASSIFICAÇÃO E
VETO DA PARTICIPAÇÃO DA AGREMIAÇÃO NA EDIÇÃO 2018


DESTE EVENTO.
4.5 – A TOLERÂNCIA DE 15 (QUINZE) MINUTOS FICA FACULTADA APENAS À PRIMEIRA AGREMIAÇÃO.PORTANTO, AS DEMAIS APRESENTAÇÕES NÃO DISPONIBILIZARÃO DESTE TEMPO. A QUADRILHA INFRATORA PERDERÁ 07 (SETE) PONTOS NA CONTAGEM FINAL.
4.6 – NÃO SERÃO ACEITAS DESCULPAS E NEM JUSTIFICATIVAS PELO ATRASO, CASO HAJA INSISTÊNCIA A QUADRILHA INFRATORA PERDERÁ 5 (CINCO) PONTOS.
4.6 – NESTE SENTIDO, É IMPRESCINDÍVEL QUE AS DEMAIS AGREMIAÇÕES PARTICIPANTES DEVAM PRONTIFICAR-SE À DINAMIZAR A LOGÍSTICA DO EVENTO, APRESENTANDO-SE EM LUGAR DA AGREMIAÇÃO INFRATORA E A PRIMEIRA (EM ATRASO)
SE APRESENTARÁ POR ÚLTIMO COM DÉFICIT DE 07 (SETE) PONTOS;
4.7 – Cada agremiação terá até 30 minutos para realizar a sua
apresentação, já incluída aqui o casamento. A agremiação que
ultrapassar este tempo, perderá 02 (dois) pontos por cada minuto
excedente. Caso ultrapasse 10 (dez) minutos esta será
DESCLASSIFICADA;
4.8 – A agremiação junina que faltar a qualquer uma das apresentações
ESTARÁ VETADA da participação no ano de 2018;
4.9 – Após a liberação para a entrada da agremiação no local destinado
a apresentação, a quadrilha terá até 15 (quinze) minutos para a produção
da sua apresentação, passagem de som e desmontagem da sua
produção. Após esse prazo será dado o sinal, e se iniciará a contagem do
tempo determinado para a apresentação da agremiação.
4.10 – A escolha de músicas, bem como a sua execução é de inteira
responsabilidade dos grupos participantes, podendo utilizar CD, pen-drive
ou Conjunto Regional. Não haverá tema proposto pela organização!
4.11 – Da forma de disputa: VII Festival de Quadrilhas Arraiá Patu
Dançá terá três apresentações gerais, que acontecerão de 05 a 07 de
julho, divididas em 01 (uma) noite de apresentações para quadrilhas
tradicionais e 02 (duas) noites de apresentação para quadrilhas
estilizadas, SENDO CONSIDERADAS CAMPEÃS aquelas que
obtiverem MAIOR NOTA NA PONTUAÇÃO GERAL.
4.12 – É proibida a utilização de bombas e fogos de artifício dentro da área
de apresentação e acesso das quadrilhas e no seu interior, exceto
chumbinhos;
5 – DAS INSCRIÇÕES
5.1 – As inscrições são direcionadas a quaisquer agremiações do estado
do Rio Grande do Norte e de suas imediações interestaduais desde que
estas confirmem a validação da inscrição, e FAÇAM COMPROVAÇÃO
DO PAGAMENTO DA TAXA DE COMPROMISSO NO VALOR DE R$
200,00, a ser depositada nos seguintes dados bancários:
 Agência: 1365-x;
 Conta/poupança:8972-9;
 Var: 51;
 Titular: Hudson Harison Holanda de Medeiros;
Até o dia 30 de Junho de 2017, o sorteio da ordem de apresentação e
divulgação do mesmo ocorrerá às 15h do dia 03 de julho de 2017 nos
sites: www.patu.rn.gov.br e www.blogdocampelo.com e a devolução
do valor da taxa de compromisso acontecerá após a sua apresentação
nos dias, 05, 06 e 07 de julho do corrente ano. As fichas de inscrição
deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal da Educação e
da Cultura, localizada à Rua Braz Cirino de Moura, 280 – Centro – Patu-
RN e através do e-mail: FESTIVALPATU@HOTMAIL.COM, a inscrição
será confirmada a partir da comprovação do depósito identificado até às
23h59min do dia 30 de junho de 2017 e divulgada às 8h nos sites:
5.2 – No ato da inscrição é IMPRESCINDÍVEL que a agremiação
apresente os seguintes documentos:
5.2.1 – Ficha de inscrição devidamente preenchida;
5.2.3 – Comprovação do pagamento da taxa;
5.2.2 – E histórico da agremiação.
6.0 – DA COMISSÃO JULGADORA.
6.1 – A Comissão Julgadora será composta por artistas e representantes
da comunidade local e Região, antecipadamente convidados pela
Secretaria de Educação e da Cultura que possuem conhecimentos nas
áreas: cultural, artística e junina, com o objetivo exclusivo de julgamento
do concurso.
6.2- Os jurados atribuirão notas de 01 a 10 sendo conferidas, ainda, notas
fracionadas.
6.3 – Serão eliminadas a menor e a maior nota entre os jurados,
6.4 – Compete à Comissão Julgadora apreciar, analisar e julgar as
apresentações, atribuindo notas, observando os seguintes critérios:
I- TEMPO – O tempo para apresentação de cada entidade ou grupo junino
será de 30 minutos incluindo casamento e evolução da quadrilha; o
cronômetro será ativado ao comando do locutor oficial do festival,
iniciando a apresentação das quadrilhas; e a sua parada ocorrerá por
ocasião da saída total dos brincantes da arena de apresentações. Este
item será avaliado pelo presidente da Comissão Julgadora. A nota
máxima a ser atribuída ao concorrente não poderá ultrapassar os 10 (dez)
pontos. Antes de disparar o cronômetro, o Marcador ou Apresentador
dará autorização ao fiscal de pista, que disparará o cronômetro.
II- ORIGINALIDADE – Observa-se nesse item o conceito do novo, do
inédito, do singular, do que nunca foi experimentado antes, sem
descumprir com os ritmos pertinentes às tradições juninas. Em todos os
casos, o grupo precisa ter algo a dizer, não algo a repetir ou perpetrar o
mesmo. É preciso ser original na visão, na forma, na técnica ou na
influência. Obtém a maior nota aquele grupo que apresenta a ousadia de
construir algo além da sombra do que já foi mostrado.
III- ROTEIRO MUSICAL – Diz respeito à sequência das músicas
empregadas durante a apresentação. Os cantos e danças deverão
embalar o contexto junino, obedecendo aos ritmos do forró, xote, xaxado,
galope, arrasta-pé, baião e marchas. Serão observadas, para efeito do
julgamento: a harmonia entre as músicas, os passos apresentados e a
quebra ou passagens dos ritmos musicais. A nota máxima a ser atribuída
ao concorrente não poderá ultrapassar os 10 (dez) pontos.
IV- MARCADOR/APRESENTADOR – Refere-se ao elemento (masculino
ou feminino) que no inicio da apresentação cumprimenta o público e
anuncia a entrada dos componentes na arena da competição do festival.
É o responsável pela coordenação e marcação dos brincantes da
quadrilha junina; devendo apresentar-se com figurino o mais tradicional
possível e dicção de fácil compreensão para a plateia e julgadores
(sempre atento aos comandos das autênticas quadrilhas juninas
tradicionais). Para efeito de análise e julgamento será considerada a
condução da marcação de forma firme, precisa, respeitosa, vibrante,
alegre, criativa (trejeitos, fala e comandos) e evolutiva. Observamos,
ainda, que cada quadrilha junina poderá ter somente um marcador ou
marcadora. É vetado ao apresentador manifestar-se no sentido de tecer
elogios ou críticas, ou ainda proferir discurso de caráter político, antes,
durante e após seu “desempenho”. Este item será avaliado por todos os
membros da comissão julgadora. A nota máxima a ser atribuída ao
concorrente não poderá ultrapassar os 10 (dez) pontos por jurados, com
soma total de 50 (cinquenta) pontos.
V- EVOLUÇÃO – Constitui-se na sequência de movimentos cujos passos
e gestos executados pelos componentes da quadrilha junina obedecem
às tradições durante o tempo de apresentação. A EVOLUÇÃO deve ser
feita de forma coesa, com espaçamento uniforme entre seus
componentes. Levar-se em conta, para efeitos de analise e julgamento:
Uniformidade e criatividade dos movimentos; observando-se um numero
não inferior a 20 (vinte) passos relevantes. Vistos nos festejos das
autenticas quadrilhas juninas. A nota máxima a ser atribuída ao
concorrente não poderá ultrapassar os 10 (dez) pontos.
VI- CASAMENTO – É o ponto máximo, inicial, com tempo livre (dentro
dos 30 minutos destinados a apresentação) de uma quadrilha junina
tradicional. É uma cerimônia religiosa projetada dentro dos festejos
juninos. Durante a sua realização, serão observadas: O respeito aos
costumes e rituais dentro das tradições juninas; a seriedade; o respeito
ao público; e a criatividade. Os marcadores deverão ser claros e diretos,
de forma que permita a compreensão pelos membros da comissão
julgadora. A nota máxima a ser atribuída ao concorrente não poderá
ultrapassar 10 (dez) ponto.
VII- ANIMAÇÃO – Consiste no entusiasmo e alegria demonstrados pelos
componentes da quadrilha junina durante a apresentação. Essa
demonstração de vivacidade é expressa através de movimentos feitos em
sintonia com as músicas apresentadas e os cantos dos componentes;
sendo observados: a alegria, a disposição, a empolgação; a
espontaneidade e a criatividade do grupo. A nota máxima a ser atribuída
ao concorrente não poderá ultrapassar os 10 (dez) pontos.
VIII- FIGURINO – O figurino deverá estar em conformidade com o tema
ou homenagem apresentado, será levado em consideração: a beleza, a
confecção dos trajes, a harmonia entre cores, e sua combinação, com
adereços e acessórios. Para efeito de análise e julgamento, serão
observados: a criatividade, e originalidade e sua sincronia com relação a
movimentos apresentados. A nota máxima a ser atribuída ao concorrente
não poderá ultrapassar os 10 (dez) pontos.
IX- HOMENAGEM OU TEMA – Deverá ser desenvolvido de acordo com
o histórico e /ou sinopse (apresentado, previamente a comissão
julgadora). Através dos seguintes itens: coreografia, música, dança,
figurinos, acessórios e adereços. A quadrilha deve manter as tradições
culturais juninas, não se esquecendo, dos seus símbolos e folguedos.
Este item será avaliado pelo membro da comissão julgadora designado
para este quesito. A nota máxima a ser atribuída ao concorrente não
poderá ultrapassar os 10 (dez) pontos.
X- COREOGRAFIA – Se constitui na sequencia de movimentos, cujos
passos e gestos executados pelos componentes da quadrilha junina
obedecendo às tradições, durante o tempo de apresentação. A
coreografia deve ser feita de forma coesa, com espaçamento uniforme
entre seu componente, evitando a queda de adereços e acessórios ou,
ainda a presença de espaços vazios entre os componentes. Leva-se em
conta, para efeito de análise e julgamento: uniformidade; elegância;
evolução; originalidade e, criatividade dos movimentos. Sendo exigido um
número não inferior a 10 (dez) passos tradicionais, vistos nos festejos das
autenticas quadrilhas juninas. A nota máxima a ser atribuída ao
concorrente não poderá ultrapassar os 10 (dez) pontos.
XI- CASAMENTO ESTILIZADO – Consiste em uma narrativa, ou
musicalidade, como também podendo ser, uma representação através de
uma música encenada, pelo grupo, dando a demonstração, do real motivo
da dança junina o casamento, de acordo com o tema ou homenagem
apresentado pelo grupo. Este item será avaliado pelos membros da
comissão julgadora e a nota atribuída ao concorrente não poderá
ultrapassar os 10 (dez) pontos.
6.5 – Ocorrendo empate entre as quadrilhas, será levada em consideração
a maior pontuação obtida no item ANIMAÇÃO. Caso persista o empate,
será considerada vencedora aquela que obtiver maior nota no quesito
FIGURINO. Caso persista o empate o prêmio será dividido entre ambas,
cada entidade participante tem o dever de enviar um representante para
a abertura dos envelopes e apuração dos resultados nos dias 05 de julho,
para as agremiações tradicionais e 07 de Julho, para as agremiações
estilizadas.
6.6 – As decisões da Comissão Julgadora são SOBERANAS E
IRRECORRÍVEIS.
6.7- Serão conferidos Troféus e uma premiação em dinheiro para os 03
(três) primeiros lugares para a categoria Estilizada e os (02) dois primeiros
lugares na categoria tradicional. As demais receberão troféus de
participação.
7.0 – PREMIAÇÃO
7.1 – Os prêmios em dinheiro serão entregues na forma abaixo
especificada:
Categoria: ESTILIZADA
1º lugar – R$ 3.000,00 e troféu.
2º lugar –R$ 1.500,00 e troféu.
3º lugar –R$ 500,00 e troféu.
Categoria: TRADICIONAL
1º lugar – R$ 1.500,00 e troféu
2º lugar – R$ 500,00 e troféu
As demais receberão troféu de participação.
7.2 – Os casos omissos ou aqueles não previstos neste edital serão
resolvidos pela comissão organizadora e comunicados aos dirigentes e
representantes dos grupos envolvidos.
Patu / RN, 12 de junho de 2017.
Maria Vioneide Linhares
Secretária Municipal de Educação e da Cultura



SECOM

Nenhum comentário:

Postar um comentário