ARRAIÁ PATU DANCÁ 2017
EDITAL PATU DANÇÁ 2017
VII FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS JUNINAS DA CIDADE DE PATU
A Secretária Municipal da Educação e da Cultura da Prefeitura Municipal de Patu, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital Patu Dançá – 2017, que regulamenta o processo de inscrição relacionado à sétima edição do Festival de Quadrilhas Juninas do município de Patu.
1. DA FINALIDADE
1.1 – O Edital Patu Dançá – 2017, tem por objetivo identificar e difundir
as tradições culturais voltadas para os festejos juninos da cidade de Patu
em especial neste caso, as quadrilhas juninas.
2. DA ESTRUTURA DO EVENTO
2.1 – O CONCURSO SERÁ REALIZADO EM DUAS CATEGORIAS
divididas em: Quadrilha tradicional e Quadrilha estilizada, devendo todas se inscrever na sede da Secretaria Municipal da educação e da Cultura, localizada à Rua Braz Cirino de Moura, 280 – Centro – Patu-RN e/ou através do email: FESTIVALPATU@HOTMAIL.COM;2.2 – Serão selecionadas até 30 (trinta) agremiações juninas sendo 09(nove) na categoria tradicional e 21 (vinte e um) na categoria estilizada, que participarão do VII Festival de Quadrilhas do Município de Patu;
2.3 – Caso não haja o número suficiente de quadrilhas, fica facultada à Secretaria Municipal de Educação e da Cultura a reorganização e adaptação do concurso de modo que não prejudique o evento, a administração pública ou a população.
3 – DOS PARTICIPANTES
3.1 – Poderão participar do concurso quadrilhas de todo o estado e adjacências interestaduais, desde que EFETUEM SUAS INSCRIÇÕES CONFORME AS PRESCRIÇÕES DESTE EDITAL;
3.2 – As agremiações Juninas devem ser constituídas de no mínimo 16 (dezesseis) pares, o não atendimento a este número acarretará perda de 01 (um) pontos;
3.3 – Os menores que se apresentarem neste concurso enquanto dançarinos ou personagens poderão participar deste, sem prejuízo ao evento, sob a responsabilidade plena dos organizadores das respectivas agremiações, devidamente comprovadas.
4. DAS EXIBIÇÕES
4.1 – As agremiações deverão estar presentes no local de apresentação com no mínimo 01 (UMA) HORA de antecedência do horário preestabelecido para a ordem de apresentação;
4.2 – As agremiações serão responsáveis pelas músicas durante as apresentações, utilizando-se de CD gravado, pendrive ou de conjuntos regionais. As agremiações que se utilizarem de CD gravado ou de pendrive deverão comparecer ao local trazendo, preferencialmente, 02 (duas) cópias do material a ser executado, com 30 (trinta) minutos de antecedência do início de sua apresentação;
4.3 – O não comparecimento da equipe responsável das agremiações para testar o CD/Pen-drive conforme o estabelecido no item anterior, DESOBRIGA a Coordenação do evento de quaisquer falhas eventuais que venham a ocorrer com o material no momento da apresentação;
4.4 – OS ATRASOS TERÃO TOLERÂNCIA DE NO MÁXIMO 15(QUINZE) MINUTOS, SOB AS SEGUINTES PENALIDADES
4.4.1 – 10 (DEZ) MINUTOS DE ATRASO: PERDA DE 02 PONTOS;
4.4.2 – 15 (QUINZE) MINUTOS DE ATRASO: PERDA DE 05 PONTOS;
4.4.3 – 20 (VINTE) MINUTOS DE ATRASO: DESCLASSIFICAÇÃO E
VETO DA PARTICIPAÇÃO DA AGREMIAÇÃO NA EDIÇÃO 2018
DESTE EVENTO.
4.5 – A TOLERÂNCIA DE 15 (QUINZE) MINUTOS FICA FACULTADA APENAS À PRIMEIRA AGREMIAÇÃO.PORTANTO, AS DEMAIS APRESENTAÇÕES NÃO DISPONIBILIZARÃO DESTE TEMPO. A QUADRILHA INFRATORA PERDERÁ 07 (SETE) PONTOS NA CONTAGEM FINAL.
4.6 – NÃO SERÃO ACEITAS DESCULPAS E NEM JUSTIFICATIVAS PELO ATRASO, CASO HAJA INSISTÊNCIA A QUADRILHA INFRATORA PERDERÁ 5 (CINCO) PONTOS.
4.6 – NESTE SENTIDO, É IMPRESCINDÍVEL QUE AS DEMAIS AGREMIAÇÕES PARTICIPANTES DEVAM PRONTIFICAR-SE À DINAMIZAR A LOGÍSTICA DO EVENTO, APRESENTANDO-SE EM LUGAR DA AGREMIAÇÃO INFRATORA E A PRIMEIRA (EM ATRASO)
SE APRESENTARÁ POR ÚLTIMO COM DÉFICIT DE 07 (SETE) PONTOS;
4.7 – Cada agremiação terá até 30 minutos para realizar a sua
apresentação, já incluída aqui o casamento. A agremiação que
ultrapassar este tempo, perderá 02 (dois) pontos por cada minuto
excedente. Caso ultrapasse 10 (dez) minutos esta será
DESCLASSIFICADA;
4.8 – A agremiação junina que faltar a qualquer uma das apresentações
ESTARÁ VETADA da participação no ano de 2018;
4.9 – Após a liberação para a entrada da agremiação no local destinado
a apresentação, a quadrilha terá até 15 (quinze) minutos para a produção
da sua apresentação, passagem de som e desmontagem da sua
produção. Após esse prazo será dado o sinal, e se iniciará a contagem do
tempo determinado para a apresentação da agremiação.
4.10 – A escolha de músicas, bem como a sua execução é de inteira
responsabilidade dos grupos participantes, podendo utilizar CD, pen-drive
ou Conjunto Regional. Não haverá tema proposto pela organização!
4.11 – Da forma de disputa: VII Festival de Quadrilhas Arraiá Patu
Dançá terá três apresentações gerais, que acontecerão de 05 a 07 de
julho, divididas em 01 (uma) noite de apresentações para quadrilhas
tradicionais e 02 (duas) noites de apresentação para quadrilhas
estilizadas, SENDO CONSIDERADAS CAMPEÃS aquelas que
obtiverem MAIOR NOTA NA PONTUAÇÃO GERAL.
4.12 – É proibida a utilização de bombas e fogos de artifício dentro da área
de apresentação e acesso das quadrilhas e no seu interior, exceto
chumbinhos;
5 – DAS INSCRIÇÕES
5.1 – As inscrições são direcionadas a quaisquer agremiações do estado
do Rio Grande do Norte e de suas imediações interestaduais desde que
estas confirmem a validação da inscrição, e FAÇAM COMPROVAÇÃO
DO PAGAMENTO DA TAXA DE COMPROMISSO NO VALOR DE R$
200,00, a ser depositada nos seguintes dados bancários:
Agência: 1365-x;
Conta/poupança:8972-9;
Var: 51;
Titular: Hudson Harison Holanda de Medeiros;
Até o dia 30 de Junho de 2017, o sorteio da ordem de apresentação e
divulgação do mesmo ocorrerá às 15h do dia 03 de julho de 2017 nos
sites: www.patu.rn.gov.br e www.blogdocampelo.com e a devolução
do valor da taxa de compromisso acontecerá após a sua apresentação
nos dias, 05, 06 e 07 de julho do corrente ano. As fichas de inscrição
deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal da Educação e
da Cultura, localizada à Rua Braz Cirino de Moura, 280 – Centro – Patu-
RN e através do e-mail: FESTIVALPATU@HOTMAIL.COM, a inscrição
será confirmada a partir da comprovação do depósito identificado até às
23h59min do dia 30 de junho de 2017 e divulgada às 8h nos sites:
5.2 – No ato da inscrição é IMPRESCINDÍVEL que a agremiação
apresente os seguintes documentos:
5.2.1 – Ficha de inscrição devidamente preenchida;
5.2.3 – Comprovação do pagamento da taxa;
5.2.2 – E histórico da agremiação.
6.0 – DA COMISSÃO JULGADORA.
6.1 – A Comissão Julgadora será composta por artistas e representantes
da comunidade local e Região, antecipadamente convidados pela
Secretaria de Educação e da Cultura que possuem conhecimentos nas
áreas: cultural, artística e junina, com o objetivo exclusivo de julgamento
do concurso.
6.2- Os jurados atribuirão notas de 01 a 10 sendo conferidas, ainda, notas
fracionadas.
6.3 – Serão eliminadas a menor e a maior nota entre os jurados,
6.4 – Compete à Comissão Julgadora apreciar, analisar e julgar as
apresentações, atribuindo notas, observando os seguintes critérios:
I- TEMPO – O tempo para apresentação de cada entidade ou grupo junino
será de 30 minutos incluindo casamento e evolução da quadrilha; o
cronômetro será ativado ao comando do locutor oficial do festival,
iniciando a apresentação das quadrilhas; e a sua parada ocorrerá por
ocasião da saída total dos brincantes da arena de apresentações. Este
item será avaliado pelo presidente da Comissão Julgadora. A nota
máxima a ser atribuída ao concorrente não poderá ultrapassar os 10 (dez)
pontos. Antes de disparar o cronômetro, o Marcador ou Apresentador
dará autorização ao fiscal de pista, que disparará o cronômetro.
II- ORIGINALIDADE – Observa-se nesse item o conceito do novo, do
inédito, do singular, do que nunca foi experimentado antes, sem
descumprir com os ritmos pertinentes às tradições juninas. Em todos os
casos, o grupo precisa ter algo a dizer, não algo a repetir ou perpetrar o
mesmo. É preciso ser original na visão, na forma, na técnica ou na
influência. Obtém a maior nota aquele grupo que apresenta a ousadia de
construir algo além da sombra do que já foi mostrado.
III- ROTEIRO MUSICAL – Diz respeito à sequência das músicas
empregadas durante a apresentação. Os cantos e danças deverão
embalar o contexto junino, obedecendo aos ritmos do forró, xote, xaxado,
galope, arrasta-pé, baião e marchas. Serão observadas, para efeito do
julgamento: a harmonia entre as músicas, os passos apresentados e a
quebra ou passagens dos ritmos musicais. A nota máxima a ser atribuída
ao concorrente não poderá ultrapassar os 10 (dez) pontos.
IV- MARCADOR/APRESENTADOR – Refere-se ao elemento (masculino
ou feminino) que no inicio da apresentação cumprimenta o público e
anuncia a entrada dos componentes na arena da competição do festival.
É o responsável pela coordenação e marcação dos brincantes da
quadrilha junina; devendo apresentar-se com figurino o mais tradicional
possível e dicção de fácil compreensão para a plateia e julgadores
(sempre atento aos comandos das autênticas quadrilhas juninas
tradicionais). Para efeito de análise e julgamento será considerada a
condução da marcação de forma firme, precisa, respeitosa, vibrante,
alegre, criativa (trejeitos, fala e comandos) e evolutiva. Observamos,
ainda, que cada quadrilha junina poderá ter somente um marcador ou
marcadora. É vetado ao apresentador manifestar-se no sentido de tecer
elogios ou críticas, ou ainda proferir discurso de caráter político, antes,
durante e após seu “desempenho”. Este item será avaliado por todos os
membros da comissão julgadora. A nota máxima a ser atribuída ao
concorrente não poderá ultrapassar os 10 (dez) pontos por jurados, com
soma total de 50 (cinquenta) pontos.
V- EVOLUÇÃO – Constitui-se na sequência de movimentos cujos passos
e gestos executados pelos componentes da quadrilha junina obedecem
às tradições durante o tempo de apresentação. A EVOLUÇÃO deve ser
feita de forma coesa, com espaçamento uniforme entre seus
componentes. Levar-se em conta, para efeitos de analise e julgamento:
Uniformidade e criatividade dos movimentos; observando-se um numero
não inferior a 20 (vinte) passos relevantes. Vistos nos festejos das
autenticas quadrilhas juninas. A nota máxima a ser atribuída ao
concorrente não poderá ultrapassar os 10 (dez) pontos.
VI- CASAMENTO – É o ponto máximo, inicial, com tempo livre (dentro
dos 30 minutos destinados a apresentação) de uma quadrilha junina
tradicional. É uma cerimônia religiosa projetada dentro dos festejos
juninos. Durante a sua realização, serão observadas: O respeito aos
costumes e rituais dentro das tradições juninas; a seriedade; o respeito
ao público; e a criatividade. Os marcadores deverão ser claros e diretos,
de forma que permita a compreensão pelos membros da comissão
julgadora. A nota máxima a ser atribuída ao concorrente não poderá
ultrapassar 10 (dez) ponto.
VII- ANIMAÇÃO – Consiste no entusiasmo e alegria demonstrados pelos
componentes da quadrilha junina durante a apresentação. Essa
demonstração de vivacidade é expressa através de movimentos feitos em
sintonia com as músicas apresentadas e os cantos dos componentes;
sendo observados: a alegria, a disposição, a empolgação; a
espontaneidade e a criatividade do grupo. A nota máxima a ser atribuída
ao concorrente não poderá ultrapassar os 10 (dez) pontos.
VIII- FIGURINO – O figurino deverá estar em conformidade com o tema
ou homenagem apresentado, será levado em consideração: a beleza, a
confecção dos trajes, a harmonia entre cores, e sua combinação, com
adereços e acessórios. Para efeito de análise e julgamento, serão
observados: a criatividade, e originalidade e sua sincronia com relação a
movimentos apresentados. A nota máxima a ser atribuída ao concorrente
não poderá ultrapassar os 10 (dez) pontos.
IX- HOMENAGEM OU TEMA – Deverá ser desenvolvido de acordo com
o histórico e /ou sinopse (apresentado, previamente a comissão
julgadora). Através dos seguintes itens: coreografia, música, dança,
figurinos, acessórios e adereços. A quadrilha deve manter as tradições
culturais juninas, não se esquecendo, dos seus símbolos e folguedos.
Este item será avaliado pelo membro da comissão julgadora designado
para este quesito. A nota máxima a ser atribuída ao concorrente não
poderá ultrapassar os 10 (dez) pontos.
X- COREOGRAFIA – Se constitui na sequencia de movimentos, cujos
passos e gestos executados pelos componentes da quadrilha junina
obedecendo às tradições, durante o tempo de apresentação. A
coreografia deve ser feita de forma coesa, com espaçamento uniforme
entre seu componente, evitando a queda de adereços e acessórios ou,
ainda a presença de espaços vazios entre os componentes. Leva-se em
conta, para efeito de análise e julgamento: uniformidade; elegância;
evolução; originalidade e, criatividade dos movimentos. Sendo exigido um
número não inferior a 10 (dez) passos tradicionais, vistos nos festejos das
autenticas quadrilhas juninas. A nota máxima a ser atribuída ao
concorrente não poderá ultrapassar os 10 (dez) pontos.
XI- CASAMENTO ESTILIZADO – Consiste em uma narrativa, ou
musicalidade, como também podendo ser, uma representação através de
uma música encenada, pelo grupo, dando a demonstração, do real motivo
da dança junina o casamento, de acordo com o tema ou homenagem
apresentado pelo grupo. Este item será avaliado pelos membros da
comissão julgadora e a nota atribuída ao concorrente não poderá
ultrapassar os 10 (dez) pontos.
6.5 – Ocorrendo empate entre as quadrilhas, será levada em consideração
a maior pontuação obtida no item ANIMAÇÃO. Caso persista o empate,
será considerada vencedora aquela que obtiver maior nota no quesito
FIGURINO. Caso persista o empate o prêmio será dividido entre ambas,
cada entidade participante tem o dever de enviar um representante para
a abertura dos envelopes e apuração dos resultados nos dias 05 de julho,
para as agremiações tradicionais e 07 de Julho, para as agremiações
estilizadas.
6.6 – As decisões da Comissão Julgadora são SOBERANAS E
IRRECORRÍVEIS.
6.7- Serão conferidos Troféus e uma premiação em dinheiro para os 03
(três) primeiros lugares para a categoria Estilizada e os (02) dois primeiros
lugares na categoria tradicional. As demais receberão troféus de
participação.
7.0 – PREMIAÇÃO
7.1 – Os prêmios em dinheiro serão entregues na forma abaixo
especificada:
Categoria: ESTILIZADA
1º lugar – R$ 3.000,00 e troféu.
2º lugar –R$ 1.500,00 e troféu.
3º lugar –R$ 500,00 e troféu.
Categoria: TRADICIONAL
1º lugar – R$ 1.500,00 e troféu
2º lugar – R$ 500,00 e troféu
As demais receberão troféu de participação.
7.2 – Os casos omissos ou aqueles não previstos neste edital serão
resolvidos pela comissão organizadora e comunicados aos dirigentes e
representantes dos grupos envolvidos.
Patu / RN, 12 de junho de 2017.
Maria Vioneide Linhares
Secretária Municipal de Educação e da Cultura
SECOM
Nenhum comentário:
Postar um comentário