A presidente Dilma Rousseff
sancionou lei que determina multa e prisão para quem discriminar
portadores do vírus HIV. A escola que se recusar a aceitar alunos
portadores do vírus, e também empregadores que se negarem a contratar
essas pessoas ou as demitam serão punidas. A lei foi publicada nesta
terça-feira no Diário Oficial da União.
A nova lei prevê pena de prisão, de um a
quatro anos, e multa para quem “recusar, procrastinar, cancelar ou
segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno o portador de
HIV em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau,
público ou privado”.
Na mesma pena incorre também quem “negar
emprego ou trabalho, exonerar ou demitir de cargo ou emprego, segregar
no ambiente de trabalho ou escolar, recusar ou retardar atendimento de
saúde e divulgar a condição de portador do HIV ou de doente de Aids com o
intuito de ofender-lhe a dignidade”.
A nova lei não estabelece valores para
multas. A proposta original previa pena de três a cinco anos de reclusão
para quem descumprisse a legislação, mas foi modificada durante a
tramitação no Congresso.
O Globo via Blog do BG
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