quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Servidores da UERN obtém decisão judicial que os garante em seus cargos


O juiz José Herval Sampaio Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, reconheceu, de ofício, a prescrição do Ministério Público para ingressar com ação civil pública em que este buscava a declaração de inconstitucionalidade de norma jurídica editada pelo Estado do Rio Grande do Norte, bem como a decretação da nulidade da admissão de dez servidores da UERN e a sua consequente exoneração. Ele declarou extinto o processo, com julgamento do mérito.

O Ministério Público alegou que no dia 13/07/2009, instaurou, mediante Portaria n° 09/2009, Inquérito Civil a fim de apurar suposta ilegalidade na efetivação de servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte-UERN, tendo neste procedimento administrativo, ficado comprovado que os réus ingressaram no serviço público estadual, após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, e, posteriormente, a Lei Estadual n° 6.697/1994 assegurou aos mesmos o direito de ingressarem efetivamente na estrutura geral de pessoal da UERN.

Sustentou que a Lei Estadual n° 6.697/1994 trata-se de norma de efeito concreto e que seria cabível a verificação incidenter tantum da constitucionalidade dessa lei em sede de ação civil pública.

Do blog Panorama Político

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