O juiz José Herval Sampaio Júnior, da Vara da Fazenda Pública de
Mossoró, reconheceu, de ofício, a prescrição do Ministério Público para
ingressar com ação civil pública em que este buscava a declaração de
inconstitucionalidade de norma jurídica editada pelo Estado do Rio
Grande do Norte, bem como a decretação da nulidade da admissão de dez
servidores da UERN e a sua consequente exoneração. Ele declarou extinto o
processo, com julgamento do mérito.
O Ministério Público alegou que no dia 13/07/2009, instaurou,
mediante Portaria n° 09/2009, Inquérito Civil a fim de apurar suposta
ilegalidade na efetivação de servidores da Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte-UERN, tendo neste procedimento administrativo, ficado
comprovado que os réus ingressaram no serviço público estadual, após a
Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público,
e, posteriormente, a Lei Estadual n° 6.697/1994 assegurou aos mesmos o
direito de ingressarem efetivamente na estrutura geral de pessoal da
UERN.
Sustentou que a Lei Estadual n° 6.697/1994 trata-se de norma de
efeito concreto e que seria cabível a verificação incidenter tantum da
constitucionalidade dessa lei em sede de ação civil pública.
Do blog Panorama Político
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