UERN - DECISÕES DA ESTATUINTE
Está acontecendo nos dias 24, 25, 26 de julho, a Assembleia da Estatuinte, lei maior que decidirá os novos rumos da universidade. Até o presente momento alguns pontos do estatuto foram votados, e as mudanças são satisfatórias. Entre as mudaças estão a transformação das 10 Faculdades da Instituição para Centros de Ensino por áreas de conhecimentos afins. A votação foi de 96 favoráveis à transformação das Faculdades em Centro e 89, contra. Também foi decidido sobre mudança no "peso do voto", que atualmente é proporcional (70% professores, 15% técnicos e 15% professores) para o modelo Paritário. Ou seja, cada voto do segmento da estrutura organizacional da Uern passa a ter valor igual a 1. A Assembleia Estatuinte segue até domingo à tarde, no Auditório Amâncio Ramalho, da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA).
UFERSA - REITOR PODE SUSPENDER CONCURSO
Após a recomendação do Ministério Público Federal para que Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) promovesse a imediata nomeação de um candidato aprovado, em 2008, para o cargo de administrador, no Campus de Angicos, o reitor Josivan Barbosa disse que poderá suspender o concurso público caso a Justiça determine. O concurso será realizado no próximo dia 16 de agosto.
De acordo com a recomendação do MPF, a Ufersa publicou o Edital nº 011/2009, para o provimento de duas vagas do cargo de técnico administrativo, mesmo existindo candidato aprovado no concurso anterior, com prazo de validade em andamento.
Informações prestadas pela própria Ufersa ao MPF/RN dão conta de que o novo concurso foi aberto para que não se perdesse as vagas que foram autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O reitor da universidade afirmou, ainda, que quando fosse chamar os aprovados, faria a nomeação do candidato selecionado no concurso anterior, caso o mesmo ainda estivesse em validade.
"Há duas portarias da Justiça, uma que limita convocar 50% do número total de candidatos aprovados após a realização do concurso, e outra que entende que não se pode limitar o número de candidatos enquanto há aprovados no concurso anterior. Ou seja, há um conflito na Justiça sobre a realização de concursos. Estou em viagem e por enquanto não recebi nenhuma determinação da Justiça, mas caso isso aconteça vamos suspender o concurso", esclarece o reitor.
Para o procurador da República Gilberto Barroso de Carvalho Júnior, que assina a recomendação, a legislação é clara ao tratar do assunto. A lei nº 8.112/90 determina que "não se abrirá novo concurso enquanto houver anterior com prazo de validade não-expirado".
"O ilícito pode ter consequências maiores, inclusive porque só poderá ser provida uma única vaga do novo concurso, o que redundará em lesão ao eventual segundo colocado do novo concurso. O entendimento atual dos Tribunais Superiores é de que o candidato aprovado e classificado no número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação", alerta o procurador.
Fonte: De fato.com
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