Agora é obrigatório: a partir de 1º de abril toda aquisição de  mercadoria efetuada por qualquer órgão público no país deve ser  efetuada, exclusivamente, por meio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em  substituição a nota fiscal tradicional. A medida, que vem sendo  discutida e implementada em vários estados desde 2009, integra um  conjunto de determinações do Conselho Nacional de Política  Fazendária(CONFAZ), e exige modificações e adaptações de vários órgãos,  entre os quais os Tribunais de Contas, que tem como missão a  fiscalização do orçamento público.

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