
O juiz Pedro Cordeiro, da 34ª Zona Eleitoral, por ocasião das férias
de Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral, decidiu que a prefeita
cassada Cláudia Regina (DEM) fica no cargo até que o recurso impetrado
pelos advogados dela sejam analisados.
O magistrado levou em consideração a Lei da Ficha Limpa, que descarta
o afastamento imediato dos cassados após condenação em primeira
instância. "O sobredito texto normativo, em nenhum dos seus
dispositivos, cogita da possibilidade de execução imediata de sentença
proferida em primeiro grau de jurisdição que tenha por fundamento
disposição legal contida em algum dos seus dispositivos, sendo certo que
a cassação dos diplomas dos embargantes teve por fundamento o seu
artigo 14, inciso XIV, (SIC)", afirmou nos autos.
Ele acatou os argumentos da defesa de que a decisão de Herval Sampaio
não afastava Cláudia Regina de forma imediata de seus afazeres na
Prefeitura de Mossoró. "É bom que se diga que, em momento algum, o
magistrado prolator da sentença determinou o afastamento dos embargantes
dos seus respectivos cargos.
Nem poderia fazê-lo. Isso porque, ao
contrário do que foi amplamente propalado pela imprensa local e
especialmente nas redes sociais, a aludida Lei Complementar traz norma
expressa no sentido de que a decisão proferida na primeira instância
somente produzirá efeitos quando "transitada em julgado ou publicada a
decisão proferida por órgão colegiado, consoante regras encartada no
art. 15, com redação dada pela Lei Complementar nº 135 , de 2010",
destacou.
O advogado de Cláudia Regina, Humberto Fernandes, afirmou que já
esperava por essa decisão. "Com isso teremos estabilidade no processo e
na administração", frisou.
Ele explicou que essa decisão de Pedro Cordeiro é provisória e que o
magistrado ou outro substituto de Herval Sampaio pode julgar os embargos
de declaração. Só depois disso, é que o processo vai para o Tribunal
Regional Eleitoral (TRE). Essa informação do causídico contradiz o que
fora divulgado pela assessoria de imprensa da prefeita na segunda-feira
passada.
Agora os advogados da coligação "Frente Popular Mossoró Mais Feliz"
terão três dias para se manifestar a respeito da decisão de Pedro
Cordeiro e sobre os embargos de declaração.
EQUÍVOCO
Em sua página virtual http://www.doherbert.blogspot.com.br/, o advogado e ex-vereador Herbert Motta afirmou que está havendo uma confusão na forma como foram divulgadas as notícias a cerca da permanência provisória de Cláudia Regina no cargo até o julgamento do mérito do recurso. Veja o texto:
"Diferentemente do que está sendo
divulgado, o Juiz Pedro Cordeiro (34ª Zona Eleitoral) não suspendeu os
efeitos imediatos da Sentença prolatada pelo Juiz Herval Sampaio Júnior
(33ª Zona Eleitoral).
No caso, o 'equívoco' decorre do desconhecimento jurídico, a saber:
os advogados de defesa da prefeita Cláudia Regina e Wellington, prefeita
e vice-prefeito, respectivamente, interpuseram, à decisão que cassa os
dois mandatos, um recurso de Primeira Instância denominado Embargos de
Declaração, que tem por objetivo requerer do julgador seja declarada e,
se for o caso, corrigida, alguma obscuridade, contradição ou omissão,
porventura existente na decisão embargada.
Quando os Embargos Declaratórios apresentam caráter infringente
(modifica a decisão), o Juiz deve intimar a parte embargada para se
manifestar sobre os embargos apresentados.
Resumindo: os Embargos Declaratórios suspendem os prazos para interposição de todo e qualquer recurso e, por óbvio, os chamados efeitos da decisão, no caso, de primeiro grau, até que sejam os Embargos de Declaração apreciados pelo julgador monocrático."
Fonte: Jornal O Mossoroense
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