
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa
Catarina) manteve a destituição do poder familiar de um casal, por
manter duas crianças, de 4 e 5 anos, em situação de abandono material e
emocional.
O pai trabalhava como agricultor e passava dias fora de casa,
enquanto a mãe frequentava bares com os menores e utilizava o dinheiro
recebido do programa “Bolsa-Família”, do Governo federal, para o consumo
de bebidas alcoólicas, em vez de alimentos para as crianças.
De acordo com o Ministério Público, que ajuizou a ação, os réus não têm
as mínimas condições de criar e educar os filhos. As crianças eram
expostas a situações vexatórias, fazendo com que ficassem por horas no
interior de bares e estabelecimentos similares.
Na casa onde moravam,
não havia condições mínimas de higiene - os menores realizavam suas
necessidades fisiológicas nas paredes da residência.
Os pais foram incluídos em programa de atendimento do Conselho Tutelar e
acompanhados por uma assistente social e uma psicóloga, mas sem
sucesso. Durante o andamento do processo, o pai nem sequer foi
localizado para a realização do estudo social.
Condenados em primeira instância, os réus apelaram para o Tribunal de
Justiça com as alegações de que estão recuperados do alcoolismo e
atualmente possuem condições de prover ao sustento dos filhos, pois
agora trabalham.
Segundo o desembargador Victor Ferreira, relator da decisão, a situação
de negligência vivida pelos infantes é manifesta.
O relator lembrou o
fato de que a mãe, ao ser questionada em audiência, não soube dizer
sequer a data de nascimento dos filhos, em demonstração de completa
desestruturação familiar.
“O pai não possui lugar fixo para morar, pois trabalha na roça e fica,
segundo suas palavras, 'no mato'. A mãe, por sua vez, morava atrás do
bar que, segundo as informações colhidas no processo, é ponto de
prostituição; não apresentam condições econômicas, tampouco estrutura
psicológica para cuidar dos filhos”, asseverou Ferreira.
Os menores
foram encaminhados a uma casa de acolhimento; posteriormente, serão
colocados em nova família por meio de adoção. A votação foi unânime.
Fonte: Última Instância
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