O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró assinou um acordo com a
Fundação Vingt Rosado, mantenedora da TV Mossoró. O acordo prevê a não
veiculação, por parte da referida emissora, de qualquer tipo de
publicidade, apoio cultural, propaganda, quadros, oferecimentos,
patrocínios ou merchandising seja de forma direta, indireta ou
subliminar, sob pena de multa de 5 mil reais por cada publicidade
veiculada.
No último dia 9 de outubro, a TV Mossoró teve o sinal suspenso, em
resposta a pedido formulado pelo MPF, através de uma ação civil pública
ajuizada em 2011. No dia seguinte, 10 de outubro, após negociação
preliminar, o sinal foi restabelecido.
A partir de agora, seguindo o acordo, a TV Mossoró somente poderá
apresentar programação compatível com a finalidade educativa da
concessão, sendo vedada qualquer programação de cunho
político-partidário ou promoção pessoal. A Fundação deverá, ainda,
veicular diariamente na grade de programação o teor das obrigações
constantes no documento assinado.
“Deve-se informar, ao menos uma vez por dia, que publicidade, apoio
cultural, propaganda, quadros, oferecimentos, patrocínios ou
merchandising seja direta, indireta ou subliminar serão vedadas
completamente a partir do dia 15 de abril de 2014”, destaca.
Além disso, terá que ser feito o pagamento de multas emitidas pela
Anatel, entre 2008 e 2009, devidamente corrigidas, no prazo de 30 dias e
ainda multas civis.
Se o acordo for homologado pela Justiça Federal e qualquer de seus
artigos descumpridos por mais de duas vezes, o sinal da TV deverá ser
suspenso pelo prazo de 30 dias, com os equipamentos de transmissão
apreendidos pela Justiça Federal ou Anatel. Se ainda assim reiterar o
descumprimento, o prazo de suspensão do sinal deverá ser dobrado
sucessivamente a cada irregularidade.
Durante a assinatura do acordo, a emissora reconheceu juridicamente
todos os pedidos feitos pelo MPF e, inclusive, desistiu de recurso
interposto contra a sentença.
A outorga concedida pelo Congresso Nacional prevê que a TV Mossoró
mantenha “fins exclusivamente educativos”, sendo proibida de veicular
propagandas, direta ou indiretamente, bem como patrocínios a programas.
Fonte: MPF via Jornal de Fato
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