
Tribunal Superior Eleitoral recebe representação
do PSDB (TSE)
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) representação contra a presidente da República,
Dilma Rousseff, alegando a realização de propaganda eleitoral
antecipada e pedindo a abertura de investigação judicial para apurar
possível abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social. A
legenda afirma que, em duas oportunidades no final de 2013, Dilma teria
se “utilizado de recursos públicos e de seu cargo para beneficiar a sua
futura candidatura em detrimento da igualdade de oportunidades entre os
demais candidatos”.
A representação também é dirigida à ministra
do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Miriam Belchior, à
secretária de Gestão Pública (Segep) do MPOG, Lúcia Amorim de Brito, e à
ministra-chefe da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da
Presidência da República, Helena Chagas.
No documento, o partido
afirma que as autoridades teriam violado os arts. 73, incisos I e II, e
74 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que tratam da proibição da
prática de condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades
entre candidatos nos pleitos eleitorais e do abuso de autoridade. Também
apontam violação ao art. 36 da mesma lei, segundo o qual “a propaganda
eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”.
De
acordo com o PSDB, as condutas teriam sido praticadas em dois casos:
envio de mensagem aos e-mails de servidores públicos federais, no dia 23
de dezembro de 2013; e pronunciamento à nação em rede nacional de rádio
e televisão, no dia 29 do mesmo mês.
No que se refere aos e-mails
encaminhados a servidores públicos, o partido afirma que “sob o
pretexto de encaminhar votos de feliz Natal e próspero Ano Novo”, a
presidente da República fez a Segep enviar a referida mensagem com
conteúdo que “nada teve de natalino”. Para o PSDB, a mensagem
configurou, na verdade, “evidente ato de promoção pessoal” e “claro
veículo de propaganda eleitoral”, com vistas a “colher benefícios
eleitorais para o pleito de 2014”.
A agremiação alega no documento
que, ao levantar informações pessoais do banco de dados de servidores
sob a guarda do MPOG, a presidente teria praticado abuso do poder
econômico e de autoridade, além de desvio de finalidade. Além disso,
segundo o partido, a Segep, órgão que enviou os e-mails, “é
absolutamente incompetente para a prática de atos de comunicação social
da presidente da República”.
Quanto ao pronunciamento feito pela
presidente da República no dia 29 de dezembro de 2013, em rede nacional
de rádio e televisão, o PSDB argumenta que Dilma Rousseff novamente
teria se valido do cargo para falar à nação sob o “pretexto de desejar
ao povo brasileiro um próspero ano de 2014”. Segundo a legenda, o
pronunciamento teria sido produzido e convocado pela ministra-chefe da
Secom também às “custas de recursos públicos” e com o objetivo de
“conscientemente, realizar verdadeiro ato de campanha eleitoral com
vistas à reeleição ao cargo que ocupa”.
Pedidos
Diante
dos argumentos expostos, o PSDB requer ao Tribunal Superior Eleitoral
que julgue procedente a presente ação de investigação judicial eleitoral
para a aplicação da penalidade inscrita no art. 22, inciso XIV, da Lei
de Inelegibilidades (Lei nº 64/1990). Tal dispositivo prevê
inelegibilidade por oito anos, além da “cassação do registro ou diploma
do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder
econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de
comunicação”.
A legenda ainda pede ao TSE que aplique as multas
previstas no parágrafo 3º do art. 36 e no parágrafo 4º do art. 73 da Lei
das Eleições, em seus valores máximos, “ante a utilização ilegal de
recursos públicos na realização de propaganda eleitoral antecipada por
meio de mensagem a servidores públicos e de pronunciamento em rede
obrigatória de rádio e televisão”. Em resumo, o partido solicita que o
Tribunal aplique às autoridades citadas multas nos valores de R$ 25 mil e
100 mil UFIRs. O relator do pedido no TSE é o ministro Humberto
Martins.
Fonte: TSE via Jornal O Mossoroense
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