sexta-feira, 25 de abril de 2014

Comerciantes podem responder judicialmente por venda de bebida a deficiente mental

 
Mais dois inquéritos civis estão sendo legalmente instaurados na esfera da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu, a qual pertence também o município de Itajá, na região do Vale do Açu. Os atos que formalizam tal decisão, firmados pela promotora Kaline Cristina Dantas Pinto Almeida, ilustram o exemplar de quarta-feira, dia 23, do Diário Oficial do Estado (DOE).

Um dos procedimentos criados objetiva investigar a suposta existência de cerca irregular construída por dentro do Açude Pataxó pelos senhores Valdeci e Branco, causando transtornos aos pescadores locais, que teriam dificuldade em transitar com suas canoas. Ambos deverão manifestar-se sobre os fatos relatados no prazo de 10 dias. Outra peça se propõe a investigar a venda de bebidas alcoólicas ao deficiente mental Raifran Marcolino Braga por parte dos comerciantes do município de Itajá.

Este inquérito motivou a expedição, pela representante do Ministério Público, de uma recomendação direcionada a todos os proprietários de bares de Itajá que se abstenham de fornecer bebidas alcoólicas, sob qualquer pretexto, tanto a Raifran Marcolino Braga como a todos os outros munícipes que sofram de algum transtorno mental, cujas condições sejam de conhecimento público e notório, sob pena de incorrerem nas sanções legais acima citadas.
 
SANÇÕES

Em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação penal para punição criminal dos comerciantes que venderem bebidas alcoólicas a pessoas com transtornos mentais.

A fiscal da lei requisitou ainda divulgação nas rádios locais e blogs da região para dar amplo conhecimento do conteúdo da recomendação aos comerciantes de Itajá.

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