A imagem, não tão límpida como antes, dos nossos magistrados cada vez
mais piora com atitudes de arrogância e superioridade demonstradas por
algumas excelências brasileiras. A última aberração, a meu ver, foi o
recurso impetrado por um magistrado fluminense com o objetivo de trazer à
análise do STF recurso que discute o emprego de tratamento formal
dirigido a ele pelos funcionários do prédio em que reside. O juiz teria
sido chamado de “cara” e de “você” e não de ‘doutor’ ou ‘senhor’.
O reclamante e ofendido solicitou a condenação dos réus, por dano
moral, no valor de 100 salários mínimos e multa diária para caso de
descumprimento. O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, negou seguimento
ao Agravo de Instrumento (AI) 860598, interposto. “A pretensão recursal
não merece acolhida”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, ao
entender que o recurso não deve ser examinado pelo Supremo. Segundo ele,
decisão diferente à aplicada pelo TJ/RJ só poderia ser tomada a partir
do reexame de provas, o que não era o caso.
Fonte: STF via Blog Poder Judiciário
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