A defesa de Cláudia Regina, encabeçada pelo advogado Olavo Hamilton, não
ficou nada satisfeita com o tratamento “diferenciado” que a ex-prefeita
de Mossoró estaria recebendo da Justiça Eleitoral – mais precisamente
da 33ª Zona Eleitoral. Talvez por isso o juiz Herval Sampaio, ao
indeferir o registro de candidatura Larissa Rosado, mas permitir que ela
faça campanha, fez questão de explicar porque julgou diferente para
Cláudia Regina, a quem sequer reconheceu o pedido de registro e ainda
proibiu de fazer campanha.
“Não se pode querer tratar igualmente situações que indiscutivelmente
são diferentes e mesmo adotado o procedimento comum a ambas as
candidatas, justamente, porque quanto à inelegibilidade há semelhança,
existem peculiaridades que precisam ser enfrentadas com o rigor
necessário, em especial aferir se a requerente também deu causa a
nulidade das eleições, situação que conduziria ao mesmo entendimento
firmado na decisão já prolatada quanto a sequer ser admitido o
processamento de seu registro, e a violação frontal ao próprio princípio
da razoabilidade, devendo de plano ser cancelado o seu registro junto
ao sistema eletrônico e a proibição de atos de campanha”, explicou o
magistrado na decisão divulgada hoje (17), contra Larissa, mas com clara
referência a “decisão já prolatada” contra Cláudia Regina.
Larissa Rosado teve registro indeferido porque está inelegível, mas poderá fazer campanha
“E não se diga que o mesmo direito não foi observado à outra
candidata, a qual com certeza seremos criticados pelo grupo político e
militantes contrários, por supostamente não se observar tal direito a
outra candidata, o qual sinceramente não estamos preocupados, pois
sempre nos cabe aplicar a Constituição e as leis do país, contudo é de
ressaltar, mais uma vez que naquele caso a candidata claramente deu
causa a nulidade das eleições e as suas inelegibilidades se amoldam
especificadamente ao previsto na lei de inelegibilidades, bem assim o
peculiar fato de que a reversão de sua situação jurídica é bem mais
difícil do que a requerente, o que também deve ser considerado, já que
se repita existem atualmente 22 condenações, podendo se chegar a 24 a
nível de primeira e segunda instância, por vários fatos ilícitos,
situação totalmente distinta da requerente, que mesmo também tendo sido
condenada e também mantida sua decisão, o abuso foi de somente uma
espécie e não deu causa em nenhum momento a nulidade das eleições
passadas, como já demonstrado”, acrescentou Herval Sampaio, em outro
momento da decisão.
Cláudia Regina está fora da campanha porque, além de inelegível, deu origem a nova eleição
A defesa da ex-prefeita, dentre outros argumentos, afirmou que o
processo não havia transitado em julgado. Contudo, conforme Herval
escreveu na sentença de Larissa Rosado (mas se referindo a Cláudia
Regina), ainda assim restaria rejeitado aquele requerimento em face de
vários outros aspectos como pacífico entendimento jurisprudencial quanto
a questão daquele que deu causa a nova eleição dela não participar;
existência de vedação expressa em Resolução que regula novo pleito, do
candidato que deu causa a eleição ordinária não participar da
suplementar; número expressivo de condenações por órgão colegiado; amplo
rol de ilícitos e abusos que geraram as condenações e homenagem ao
principio da razoabilidade.
“No caso em tela não se pode agir da mesma forma pelo menos nesse
tocante, já que não admitidas em termos jurídicos nenhuma das
candidaturas, ainda padecerá para ambas a discussão da possibilidade ou
não de substituição de suas chapas originariamente rejeitadas, fato que
de modo algum está sendo analisado no presente momento para ambas as
candidaturas indeferidas”, acrescentou.
Prazos
O magistrado também fez questão de responder as críticas feitas por
advogados de Larissa Rosado e de Cláudia Regina a respeito dos prazos
estabelecidos por ele neste início de pleito suplementar. Afinal, se
comumente os candidatos têm cinco dias para apresentar defesa diante de
um pedido de impugnação, neste pleito, o magistrado resolveu dar 72
horas para a manifestação tão logo foi encerrado o prazo de registros – e
isso aconteceu sem haver nenhuma representação contra qualquer um dos
candidatos.
“Este juízo, tendo em vista a possibilidade de indeferimento de plano
e de ofício do Registro da pretensa candidata, abriu prazo para que a
mesma se manifestasse sobre tal possibilidade, tendo a candidata
tempestivamente apresentado manifestação alegando em síntese que houve
violação ao devido processo legal quanto à forma adotada por este juízo
enunciada acima, havendo prejuízo a sua defesa, bem assim não houve
intimação do candidato a vice-prefeito e no mérito que a sua
inelegibilidade não transitou em julgado, havendo inclusive ação
cautelar para obstar os efeitos dos acórdãos do TRE/RN e ao final deve
ser aplicada a previsão do Art. 16-A da Lei das Eleições em caso,
devendo ser deferido o seu registro”, explicou Herval Sampaio, se
referindo ao artigo que aponta que “os prazos a que se referem são
peremptórios e contínuos e correm em secretaria ou Cartório e, a partir
da data do encerramento do prazo para registro de candidatos, não se
suspendem aos sábados, domingos e feriados”.
“Ora, ao contrário do que alega a requerente, não há vedação para que
o juiz de plano indefira o registro de candidatura, ou sequer o receba
como assim procedemos recentemente, não havendo, no nosso sentir,
qualquer obrigatoriedade de se aguardar o período para impugnações, vez
que, as mesmas buscam convencer o juiz de fatos como causas de
inelegibilidade capazes de impor o seu indeferimento de plano como é a
espécie”, analisou o magistrado.
“Tal tese é totalmente contrária ao que entende o Colendo TSE, tanto
que o próprio Tribunal mantêm sítio eletrônico destinado à pesquisa
jurisprudencial por temas selecionados com página com tema:
‘Conhecimento de ofício de inelegibilidade e condição de elegibilidade’.
Ora, se não pode o juiz declarar de plano e de ofício causa de
inelegibilidade ou ausência de condição de elegibilidade preexistente,
por que o Tribunal Superior Eleitoral manteria tal página?” questionou o
juiz.
Fonte: Portal No Ar
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