O juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª Vara Federal de Brasília,
liberou nesta quinta-feira (3) que os pais da menina Anny, de cinco
anos, importem o medicamento Canabidiol (CBD), que tem substâncias
derivadas da maconha e é proibido pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) no Brasil. A decisão judicial impede a agência de
barrar a importação do produto, que é legalizado nos Estados Unidos.
A história de Anny foi mostrada pelo "Fantástico"
no último fim de semana. Anny tem uma doença rara e epilepsia grave.
Após o uso do CBD, a menina apresentou melhoras nas crise, segundo os
pais (veja vídeo ao lado).
Na decisão, o magistrado cita que a criança "vem se utilizando de forma
clandestina da substância [...] graças à iniciativa dos seus pais de
importar o medicamento dos Estados Unidos e de internalizá-lo no
território brasileiro sem o conhecimento das autoridades sanitárias".
O juiz afirma, porém, que liberar o uso do remédio no caso específico
preserva o direito fundamental à saúde e à vida. "Neste momento, pelos
progressos que a autora tem apresentado com o uso da substância, com uma
sensível melhora da qualidade de vida, seria absolutamente desumano
negar-lhe a proteção requerida. [...] Antecipo os efeitos da tutela para
determinar à Anvisa que se abstenha de impedir a importação, pela
autora, da substância Canabidiol (CBD), sempre que houver requisição
médica."
Para o magistrado, "não se pretende com a presente demanda fazer
apologia do uso terapêutico da cannabis sativa, a maconha". Ele citou
estudos que mostram que o Canabidiol é extraído da maconha, mas não tem
efeitos entorpecentes.
"A substância revelou-se eficaz na atenuação ou bloqueio das convulsões
e, no caso particular da autora, fundamental na debelação das crises
recorrentes produzidas pela doença de que está acometida, dando-lhe uma
qualidade de vida jamais experimentada", diz o magistrado.
O juiz acrescentou que, embora a Anvisa esteja fazendo estudos sobre o
medicamento, a paciente não pode esperar pelos resultados. "Não há como
fazer a autora esperar indefinidamente até a conclusão desses estudos
sem que isso lhe traga prejuízos irreversíveis."
Fonte: G1
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