A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão
que condenou o deputado federal Beto Mansur (PRB-SP) a pagar indenização
de R$ 200 mil por dano moral coletivo. A punição ocorreu, segundo o
processo, em razão da constatação de trabalho escravo e de trabalho
infantil em uma fazenda do parlamentar na cidade de Bonópolis, em Goiás.
A decisão foi tomada em julgamento realizado na terça-feira (1º).
Por meio da assessoria, Mansur informou que não cometeu irregularidades
e que não houve trabalho escravo em sua fazenda. O deputado,
ex-prefeito de Santos (SP), afirmou ainda que não foi notificado da
decisão, mas que a respeita e vai recorrer ao próprio TST.
Segundo o TST, por se tratar de decisão colegiada, a turma de ministros
decidiu remeter a decisão para que o Ministério Público Eleitoral adote
providências para que o parlamentar fique inelegível com base na Lei da
Ficha Limpa.
A Quinta Turma analisou recursos do Ministério Público do Trabalho e do
deputado contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região,
em Goiás, que fixou indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo. O
parlamentar tentava reverter a condenação e o MP queria aumentar a
indenização.
Os ministros do TST consideraram que o valor foi baixo em razão da
"gravidade" das irregularidades. Por ser indenização de dano moral
coletivo, cuja intenção é a reparação à sociedade, o valor será
repassado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Pelos mesmos fatos, o
parlamentar é alvo de investigação na área criminal em andamento no
Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o processo, as irregularidades foram constatadas por um
grupo de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e da Polícia
Federal.
Auditores e policiais encontraram trabalhadores alojados em barracões
com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção
lateral, e "em péssimas condições de higiene". Eles não tinham
instalações sanitárias nem fornecimento de água potável. Os
trabalhadores podiam comprar em um estabelecimento artigos pessoais, que
eram descontados no salário, considerada a chamada "servidão por
dívida".
Além disso, foram encontrados menores de 14 anos trabalhando. Segundo o
processo, a maioria dos trabalhadores não era registrado em carteira.
Fonte: G1
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