domingo, 25 de maio de 2014

Ivan Júnior terá que devolver R$ 12,8 milhões

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 Prefeito Ivan Júnior: problemas da primeira gestão – Foto Cedida 
Prefeito Ivan Júnior: problemas da primeira gestão

A GAZETA DO OESTE teve acesso, de forma exclusiva, documento oficial que se caracteriza num novo capítulo do possível desvirtuamento da transferência federal de recursos financeiros feita ao município do Assu, cidade-polo da região do Vale do Açu, para ações de enfrentamento às enchentes que ocorreram no ano de 2009, primeira gestão do novamente prefeito do município, Ivan Lopes Júnior (PROS).

O fato recente, datado de fevereiro deste ano, é desdobramento da constatação feita em 2011 pela Controladoria Geral da União (CGU), em Brasília, de que houve superfaturamento e sobrepreço nas obras públicas em Assu financiadas pelo dinheiro remetido pela União para as ações emergenciais.

Em reportagem publicada no dia 1º de agosto de 2011 sob o título “CGU vê fraude em recebimento de verba após tragédias em Assu”, o jornal Tribuna do Norte, de Natal, reportou que “a Controladoria Geral da União (CGU) constatou superfaturamento e sobrepreço em obras públicas no município de Assu, distante 207 km de Natal. As verbas superfaturadas seriam as repassadas pela União para reconstrução após tragédias. Além da cidade potiguar, outras nove espalhadas pelo Nordeste também aparecem no relatório da CGU: Castelo do Piauí, Prata do Piauí e São Miguel da Baixa Grande (Piauí); Coreaú, Groaíras e Massapê (Ceará); Dom Pedro e Grajaú (Maranhão); e Maruim (Sergipe)”.

Naquela oportunidade, segundo a mesma matéria, a Prefeitura do Assu procurou se explicar dizendo que “não houve superfaturamento, mas sim ‘desvio da finalidade’ da aplicação da verba”. Conforme o esclarecimento da prefeitura, em 2009 uma forte enchente atingiu a cidade. A prefeitura então solicitou verba para reconstrução, mas disse que acabou utilizando parte do dinheiro para obras de prevenção. “Na intenção de evitar um problema maior, a prefeitura refez o que estava estragado e realizou outras obras de prevenção, todas relacionadas a enchentes”, alegou o órgão público.

Ainda de acordo com a reportagem do periódico natalense, “a Prefeitura do Assu afirmou que parte dos R$ 2 milhões recebidos acabou sendo bloqueada, mas que o Governo Federal vem liberando a verba aos poucos após justificativas apresentadas pelo município. A cidade tem, conforme a Secretaria de Governo, até o fim de agosto para apresentar todas as justificativas sobre irregularidades apontadas pela CGU ao Ministério da Integração Nacional”.

O material jornalístico produzido na época pela Tribuna do Norte pode ser acessado pela internet através do link (http://tribunadonorte.com.br/news.php?not_id=190681).

Todavia, o documento obtido pela GAZETA DO OESTE atesta indiscutivelmente que o problema não seria tão simples e, pelo contrário, revela uma situação bem mais expressiva e grave.

Com data de 10 de fevereiro de 2014, o Ofício nº 99/2014/DGI/SECEX/MI, assinado pelo diretor do Departamento de Gestão Interna, Secretaria Executiva do Ministério da Integração Nacional, Djair Fiorillo Lopes, endereçado diretamente ao prefeito Ivan Lopes Júnior, realça um cenário totalmente oposto à forma como a administração municipal quis tratar o assunto.

No expediente, que faz menção ao Termo de Compromisso – TC nº 42/2009 (SIAFI 652366) Processo nº 59050.001151/2009-89, o dirigente do órgão federal destaca que, “em virtude da análise efetuada pela Coordenação-Geral de Prestação de Contas de Convênios – CGCONV, quanto ao aspecto financeiro da Prestação de Contas Final, referente ao convênio em epígrafe, firmado com este Ministério por meio da Secretaria Nacional de Defesa Civil – SEDEC, informamos que a área técnica glosou o valor de R$ 7.966.875,44, conforme Análise Técnica nº 008/2013-VPZ-DRR, de 11/11/2013, cópia anexa, a ser atualizado e devolvido”.

Noutro ponto da correspondência dirigida ao prefeito Ivan Júnior, o representante do Ministério da Integração Nacional explica que o gestor municipal “ficará responsável pela devolução do saldo bloqueado pela Sedec, após o respectivo desbloqueio, devendo, se for o caso, comunicar esta Pasta para que sejam providenciados os ajustes aplicáveis ao caso e as devidas atualizações, onde couber”.

O Ofício destaca, mais adiante, que seria estabelecido prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento, “para que seja efetuada a devolução da importância de R$ 12.804.379,79, já atualizada monetariamente e acrescida de juros legais (…)”. Oficialmente, é ignorado se o prefeito Ivan Júnior cumpriu o prazo fixado e restituiu a soma citada aos cofres do Governo Federal.

Por fim, Djair Fiorillo Lopes informou que “em caso de não regularização no prazo estipulado, o município será inscrito automaticamente como INADIMPLENTE no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, tornando obrigatório, ainda, o encaminhamento do processo para a instauração de Tomada de Contas Especial, em consonância com a legislação vigente, bem como inscrição do nome do Responsável no Cadastro informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme Lei nº 10.522/2002″.

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