Foto Cedida
Prefeito Ivan Júnior: problemas da primeira gestão
A GAZETA DO OESTE teve acesso, de forma exclusiva, documento oficial
que se caracteriza num novo capítulo do possível desvirtuamento da
transferência federal de recursos financeiros feita ao município do
Assu, cidade-polo da região do Vale do Açu, para ações de enfrentamento
às enchentes que ocorreram no ano de 2009, primeira gestão do novamente
prefeito do município, Ivan Lopes Júnior (PROS).
O fato recente, datado de fevereiro deste ano, é desdobramento da
constatação feita em 2011 pela Controladoria Geral da União (CGU), em
Brasília, de que houve superfaturamento e sobrepreço nas obras públicas
em Assu financiadas pelo dinheiro remetido pela União para as ações
emergenciais.
Em reportagem publicada no dia 1º de agosto de 2011 sob o título “CGU
vê fraude em recebimento de verba após tragédias em Assu”, o jornal
Tribuna do Norte, de Natal, reportou que “a Controladoria Geral da União
(CGU) constatou superfaturamento e sobrepreço em obras públicas no
município de Assu, distante 207 km de Natal. As verbas superfaturadas
seriam as repassadas pela União para reconstrução após tragédias. Além
da cidade potiguar, outras nove espalhadas pelo Nordeste também aparecem
no relatório da CGU: Castelo do Piauí, Prata do Piauí e São Miguel da
Baixa Grande (Piauí); Coreaú, Groaíras e Massapê (Ceará); Dom Pedro e
Grajaú (Maranhão); e Maruim (Sergipe)”.
Naquela oportunidade, segundo a mesma matéria, a Prefeitura do Assu
procurou se explicar dizendo que “não houve superfaturamento, mas sim
‘desvio da finalidade’ da aplicação da verba”. Conforme o esclarecimento
da prefeitura, em 2009 uma forte enchente atingiu a cidade. A
prefeitura então solicitou verba para reconstrução, mas disse que acabou
utilizando parte do dinheiro para obras de prevenção. “Na intenção de
evitar um problema maior, a prefeitura refez o que estava estragado e
realizou outras obras de prevenção, todas relacionadas a enchentes”,
alegou o órgão público.
Ainda de acordo com a reportagem do periódico natalense, “a
Prefeitura do Assu afirmou que parte dos R$ 2 milhões recebidos acabou
sendo bloqueada, mas que o Governo Federal vem liberando a verba aos
poucos após justificativas apresentadas pelo município. A cidade tem,
conforme a Secretaria de Governo, até o fim de agosto para apresentar
todas as justificativas sobre irregularidades apontadas pela CGU ao
Ministério da Integração Nacional”.
O material jornalístico produzido na época pela Tribuna do Norte pode
ser acessado pela internet através do link
(http://tribunadonorte.com.br/news.php?not_id=190681).
Todavia, o documento obtido pela GAZETA DO OESTE atesta
indiscutivelmente que o problema não seria tão simples e, pelo
contrário, revela uma situação bem mais expressiva e grave.
Com data de 10 de fevereiro de 2014, o Ofício nº
99/2014/DGI/SECEX/MI, assinado pelo diretor do Departamento de Gestão
Interna, Secretaria Executiva do Ministério da Integração Nacional,
Djair Fiorillo Lopes, endereçado diretamente ao prefeito Ivan Lopes
Júnior, realça um cenário totalmente oposto à forma como a administração
municipal quis tratar o assunto.
No expediente, que faz menção ao Termo de Compromisso – TC nº 42/2009
(SIAFI 652366) Processo nº 59050.001151/2009-89, o dirigente do órgão
federal destaca que, “em virtude da análise efetuada pela
Coordenação-Geral de Prestação de Contas de Convênios – CGCONV, quanto
ao aspecto financeiro da Prestação de Contas Final, referente ao
convênio em epígrafe, firmado com este Ministério por meio da Secretaria
Nacional de Defesa Civil – SEDEC, informamos que a área técnica glosou o
valor de R$ 7.966.875,44, conforme Análise Técnica nº 008/2013-VPZ-DRR,
de 11/11/2013, cópia anexa, a ser atualizado e devolvido”.
Noutro ponto da correspondência dirigida ao prefeito Ivan Júnior, o
representante do Ministério da Integração Nacional explica que o gestor
municipal “ficará responsável pela devolução do saldo bloqueado pela
Sedec, após o respectivo desbloqueio, devendo, se for o caso, comunicar
esta Pasta para que sejam providenciados os ajustes aplicáveis ao caso e
as devidas atualizações, onde couber”.
O Ofício destaca, mais adiante, que seria estabelecido prazo de 30
dias, contados a partir do recebimento, “para que seja efetuada a
devolução da importância de R$ 12.804.379,79, já atualizada
monetariamente e acrescida de juros legais (…)”. Oficialmente, é
ignorado se o prefeito Ivan Júnior cumpriu o prazo fixado e restituiu a
soma citada aos cofres do Governo Federal.
Por fim, Djair Fiorillo Lopes informou que “em caso de não
regularização no prazo estipulado, o município será inscrito
automaticamente como INADIMPLENTE no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal – SIAFI, tornando obrigatório, ainda, o
encaminhamento do processo para a instauração de Tomada de Contas
Especial, em consonância com a legislação vigente, bem como inscrição do
nome do Responsável no Cadastro informativo de Créditos Não Quitados do
Setor Público Federal – CADIN, conforme Lei nº 10.522/2002″.
Fonte: Gazeta do Oeste
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