Uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
resultou em uma decisão judicial que obriga o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia (IFRN) a ampliar a participação de candidatos em seus
concursos para professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Até então,
apenas aqueles com habilitação em licenciatura eram autorizados a concorrer.
A Justiça Federal determinou, através de uma
antecipação de tutela, que o instituto assegure também a participação,
nomeação, posse e exercício de bacharéis nesses concursos para docentes, desde
que possuam título de mestrado ou doutorado. A ação do MPF, assinada pela
procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Caroline Maciel, questionava a
restrição adotada pelo IFRN.
Os mestres e doutores que concluíram bacharelados, e que podem lecionar no Ensino Superior, estavam impedidos de concorrer nos concursos para docentes de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do instituto. “Mostra-se desarrazoado restringir, de forma indevida, o acesso ao serviço público de profissional portador de conhecimentos mais profundos do que aqueles exigidos para o desempenho do cargo a ser ocupado”, aponta a decisão, de autoria do juiz Federal Magnus Delgado.
De acordo com o magistrado, “(...) encontrando-se o candidato habilitado a lecionar no magistério superior, não há como concluir pela ausência de qualificação acadêmica para ministrar aulas na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio”.
A ação civil pública tramita na Justiça Federal, como processo judicial eletrônico, sob o número 0802499-74.2014.4.05.8400.
Os mestres e doutores que concluíram bacharelados, e que podem lecionar no Ensino Superior, estavam impedidos de concorrer nos concursos para docentes de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do instituto. “Mostra-se desarrazoado restringir, de forma indevida, o acesso ao serviço público de profissional portador de conhecimentos mais profundos do que aqueles exigidos para o desempenho do cargo a ser ocupado”, aponta a decisão, de autoria do juiz Federal Magnus Delgado.
De acordo com o magistrado, “(...) encontrando-se o candidato habilitado a lecionar no magistério superior, não há como concluir pela ausência de qualificação acadêmica para ministrar aulas na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio”.
A ação civil pública tramita na Justiça Federal, como processo judicial eletrônico, sob o número 0802499-74.2014.4.05.8400.
Fonte:ICEM Caraúbas
via Blog Interação e Informação
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