O
Tribunal Superior Eleitoral divulgou nesta quinta-feira (10) a estimativa do
tempo de rádio e televisão para cada candidato à Presidência da República e
apontou que Dilma Rousseff (PT) deve ter 11 minutos e 48 segundos, Aécio
Neves (PSDB) deve contar com 4 minutos e 31 segundos e Eduardo Campos (PSB),
com 1 minuto e 49 segundos.
Os
dados fazem parte de minuta de resolução de audiência pública a ser realizada
na próxima quarta-feira (16) com a participação de todos os partidos políticos
para definição do plano de mídia a ser distribuído para as emissoras de rádio e
televisão.
A
propaganda no rádio e na TV começa no dia 19 de agosto e será dividida em dois
blocos diários de 25 minutos cada, um à tarde e outro à noite.
A
divisão dos 25 minutos é feita com base nos critérios previstos na Lei das
Eleições - um terço é dividido igualmente entre todos e o restante leva em
conta o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.
Dilma
deve ter quase metade do tempo total disponível para campanha na TV, enquanto
os outros dez candidatos, juntos, somam 13 minutos e 7 segundos.
Em
segundo lugar em tempo de televisão, está o candidato do PSDB, Aécio Neves, que
terá menos da metade do tempo de Dilma. Ambos têm coligação formada por nove
partidos.
O
candidato do PSB, Eduardo Campos, que compõe chapa com Marina Silva (candidata
a vice), conseguiu o apoio de mais cinco partidos e terá menos de dois minutos
de TV.
Conforme
a minuta da resolução, o sorteio da ordem de exibição dos programas no primeiro
dia de horário eleitoral será feito no dia 5 de agosto.
Nos
programas seguintes, será adotado sistema de rodízio, "devendo o partido
político ou a coligação que teve seu programa apresentado em último lugar ser
deslocado para o primeiro e assim sucessivamente".
O
texto afirma que partidos e coligações têm até o dia 15 de agosto para
apresentar as pessoas autorizadas a entregar as mídias com as propagandas a
serem veiculadas.
Inserções
diárias
Além do tempo de rádio e TV, os candidatos a presidente contarão com outros seis minutos diários para a propaganda eleitoral. As emissoras transmitirão as inserções nos intervalos comerciais "evitando" duas ou mais inserções no mesmo intervalo, afirma o TSE.
As
inserções são de 30 segundos, mas podem ser divididas em módulos de 15 segundos
ou em módulo de 60 segundos.
Do G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário