O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, na sessão
desta noite (30), liminar para o imediato retorno de Dibson Antônio
Bezerra Nasser, eleito em 2010, ao cargo de deputado estadual no Rio
Grande do Norte (RN). A liminar vigora até o julgamento de recurso
especial pela Corte.
Relator da ação cautelar apresentada por Dibson Bezerra, o ministro
João Otávio de Noronha deferiu a liminar, por considerar que o candidato
deve permanecer no cargo até que o TSE aprecie o recurso contra a
decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)
contra o parlamentar. Por essa razão, o ministro suspendeu os efeitos do
acórdão do Tribunal Regional.
Na ação contra Dibson, um de seus correligionários foi acusado de
supostamente conceder benefícios previdenciários no município de Areia
Branca (RN), com a finalidade de obter votos para o candidato.
Os ministros acompanharam o voto do relator por unanimidade.
Com a decisão do TSE, o suplente de deputado José Adécio (DEM) deixa a
Assembleia Legislativa, mas retorna em janeiro de 2015. Ele foi eleito
para novo mandato.
Do Jornal de Fato
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