Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou a
Resolução Nº 4/2015 com a relação dos Juízos Eleitorais competentes para
o recebimento das contas dos órgãos partidários municipais e zonais
deste Estado, a serem apresentadas no ano de 2015.
Cada juízo eleitoral ficará responsável pela recepção das contas dos
órgãos partidários municipais abrangidos por sua jurisdição. Nos
municípios onde existe mais de uma zona eleitoral, haverá apenas um
juízo receptor. Em Natal será a 1º zona eleitoral, em Mossoró a 34ª e em
Parnamirim a 50ª.
A norma aprovada regulamenta o que preconiza a Resolução do TSE nº
23.432/2014, que, também, delimita o prazo de entrega das prestações
anuais dos órgãos partidários até o dia 30 de abril do ano subsequente.
Do Blog Política em Foco
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