Lavar, passar, cozinhar, deixar a casa limpa e organizada. O trabalho
de dona de casa não é fácil. O que muita gente não sabe é que, mesmo sem
receber uma renda, elas também podem se aposentar e receber o benefício
mensal. Basta estar inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e pagar as contribuições.
Segundo o Ministério da Previdência Social, as donas de casa podem se
inscrever no INSS como contribuinte facultativo, desde que não exerçam
outra atividade que as torne contribuinte obrigatória da Previdência.
Além delas, são consideradas facultativas todas as pessoas com mais de
16 anos que não têm renda própria como, por exemplo, estudantes,
síndicos de condomínio não-remunerado, entre outros.
No caso de contribuinte facultativo, a dona de casa pode optar por
recolher o valor de 11% do salário mínimo, no chamado plano
simplificado, ou no plano completo, com 20% de valores que variam entre
um salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência, que hoje é de
R$ 4.663,75. Nas duas opções, o valor do benefício que será pago varia
com o histórico de contribuição da pessoa.
A advogada especialista em direito previdenciário Ligia Pascote explica
que além dos valores, existem algumas diferenças entre as duas
contribuições. Quando o pagamento é baseado na alíquota mais baixa, para
receber o benefício é preciso ter 60 anos e também ter 15 anos de
contribuição. “Se ela contribuir com 11%, [a aposentadoria] será sempre
por idade. A dona de casa que tem mais dinheiro pode contribuir com 20% e
se aposentar por tempo de contribuição, que são 30 anos”.
Outra opção prevista no INSS é a categoria de facultativo de baixa
renda e que atende exclusivamente as donas de casa. Criada em 2011 pela
Lei 12.470, a alíquota é reduzida, 5% do salário mínimo, o que hoje
representa um valor mensal de R$ 39,40. Mas existem algumas regras a
serem seguidas para poder receber o benefício. Segundo o Ministério da
Previdência Social, além de não ter nenhuma renda, a soma da renda
familiar deve ser de até dois salários mínimos. A família precisa também
estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Outro ponto importante é que se em algum momento o valor da renda
familiar for alterado e passar a ser superior, é preciso pagar a
diferença. “Perder essa contribuição ela não perde. Ela vai complementar
até chegar aos 11% desse período que pode estar faltando e daí ela
consegue a aposentadoria tendo os 15 anos de contribuição e a idade”,
explica Pascote. Ao pedir o benefício, a contribuinte passa então a
receber o valor de um salário mínimo mensal e entre os direitos, estão
previstos a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença, o
salário-maternidade, a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
E já que tanto para o facultativo de baixa renda como para quem opta
pela contribuição de 11%, a idade e o tempo de contribuição contam para o
resgate do benefício, a advogada sugere que as donas de casa comecem a
contribuir a partir dos 45 anos. “Porque quando completar 60, você
fechou 15 anos de contribuição. Mas se estiver faltando [tempo de
contribuição], ela contribui até completar o prazo de 15 anos e pede
aposentadoria por idade”.
E para aquelas pessoas que um dia já trabalharam em outra atividade? O
Ministério da Previdência informou que não é necessário fazer uma nova
inscrição no INSS. A advogada lembra também que é possível aproveitar a
contribuição já feita enquanto estava empregada. A diferença é que ao se
tornar facultativa, ela não poderá se aposentar por tempo de
contribuição e sim pela idade. Quem nunca contribuiu, pode fazer a
inscrição pelo telefone 135, pelo site da previdência ou em uma das agências do INSS.
E não são só as mulheres podem receber o benefício. “O homem que se
declara como dono de casa, e mesmo dono de casa de baixa renda, eles
também podem fazer a inscrição. Mas para o homem, a idade é 65 anos para
aposentadoria. É o mesmo prazo de contribuição [15 anos]. Só aumenta a
idade”, explica Pascote.
Segundo dados do Ministério da Previdência, em 2013 mais de 592 mil
pessoas estavam inscritas na categoria de baixa renda. Dessas, 552.524
eram mulheres e 16.650, homens. O número aumentou em relação ao ano
anterior. Em 2012, dos 481.767 contribuintes na categoria exclusiva para
donas e donos de casa, 450.273 eram mulheres e pouco mais de 12.100,
homens.
Em 2013, mais de 1,810 milhão de pessoas se inscreveram em uma das
categorias de contribuinte facultativo. Dessas, sejam donas de cada ou
não, mais de 440 mil optaram pela alíquota de 20% e mais de 777 mil,
pela de 11%.
Da Agência Brasil via Jornal de Fato
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