DECRETO Nº 08/2017
Decreta luto oficial em virtude da morte do servidor público municipal aposentado João Landelino, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que veio a óbito neste dia 8 de fevereiro de 2017, à noite, na cidade de Mossoró, o senhor JOÃO LANDELINO;
CONSIDERANDO que JOÃO LANDELINO foi servidor público efetivo do Município de Patu por décadas, vindo posteriormente a se aposentar;
CONSIDERANDO que, durante o tempo de efetivo trabalho em prol do Município de Patu, JOÃO LANDELINO sempre desempenhou a sua função com muito zelo, compromisso, seriedade, eficiência e enorme respeito à coisa pública;
CONSIDERANDO que JOÃO LANDELINO sempre viveu dentro de um padrão ético, moral e social dos mais nobres, sendo exemplo para diversas gerações;
CONSIDERANDO que recai sobre a comunidade patuense, nesse momento, um profundo sentimento de pesar, em razão do falecimento de JOÃO LANDELINO;
CONSIDERANDO que os patuenses de um modo geral se solidarizam à família de JOÃO LANDELINO neste momento de dor e tristeza profunda,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado luto oficial de 03 (três) dias no Município de Patu, em razão do falecimento de JOÃO LANDELINO, servidor público municipal aposentado.
Art. 2º. Durante o período de luto decretado neste ato as bandeiras devem ser hasteadas a meio mastro.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Patu-RN, 9 de fevereiro de 2017.
RIVELINO CÂMARA
Prefeito
Secom
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