Foi publicada nesta semana pelo Diário Oficial da União as novas regas que normatizam a compra de bilhete para coletivo intermunicipal e interestadual.
O ponto mais favorável aos clientes vem logo no primeiro parágrafo da lei 11.975, que valida por um ano os bilhetes de passagens adquiridas no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.
A professora Maria das Dores tomou conhecimento das novas regras enquanto esperava o coletivo rumo a Natal. "Toda melhoria para o consumidor é válida. Foi muito importante essa decisão porque às vezes acontece empecilho que nos impedem de viajar na data que prevíamos e por isso acabávamos perdendo o dinheiro", comenta ela.
Já, quanto às empresas de transportadora, deverão organizar um sistema operacional de forma que, em caso de possíveis defeitos, falha ou outro motivo de sua responsabilidade que possa interromper ou atrasar a viagem durante o seu curso, assegure continuidade à viagem num período máximo de três horas após a interrupção.
A medida tem o aval da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que ficará encarregada de realizar a fiscalização. Entre os pontos e obrigações da ANTT está o de informar aos motoristas dos ônibus a condição das estradas. Já, as empresas são obrigadas a realizar supervisão, reparo, distribuição de peças e equipamentos e a manutenção dos ônibus, como forma de garantir a qualidade e a segurança dos transportes e dos passageiros.
A lei está em vigor deste o último dia 7. "O necessário dessas leis não é criá-las, mas a fiscalização, e que elas sejam cumpridas", comenta Maria das Dores. "A gente, às vezes, viaja nesses ônibus porque não há opções, mas tem uns que são muito acabados, o que põe em risco a vida da gente", complementa.
texto extraido do jornal de Fato: www.defato.com
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