terça-feira, 20 de março de 2012

Secretaria de Defesa Social inicia operação de trânsito “Criança segura: por amor à vida”

cadeira_de_bebe 

A Secretaria da Defesa Social, através do Grupo de Operações de Trânsito (GOT), iniciou ontem (19) a operação "Criança segura: por amor à vida". O projeto surgiu com o intuito de fiscalizar o transporte de crianças menores de dez anos, e se o dispositivo de retenção, mais conhecido como 'cadeirinha', está sendo utilizado da maneira correta pelos motoristas.

A operação é composta por diversas ações, entre elas, estão visitas às escolas para divulgação da campanha junto ao corpo educativo. Essa atividade tem como meta trabalhar o assunto junto aos professores e outros profissionais da rede de ensino, para que estes, através de seus alunos e dos pais desses estudantes, levem a discussão para a comunidade em que vivem, dando ênfase à atitude consciente dos condutores que ao transportarem crianças devem ter a segurança e a preservação da vida como valores.

Segundo o secretário de Defesa Social, Osnildo Morais, o projeto surgiu principalmente da necessidade de reduzir o número de acidentes no trânsito envolvendo crianças, pois segundo os dados fornecidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), um dos principais fatores para a causa de morte de crianças entre zero e 14 anos no Brasil são os incidentes que acontecem com veículos automotores. São cerca de 22 mil vítimas não-fatais e mais de 800 mortes por ano nessa faixa etária.
O secretário enfatizou que as crianças que morrem em decorrência de acidentes de trânsito estão na condição de passageiras. "As informações fornecidas pelo Denatran alertam para a importância da utilização do dispositivo de retenção conhecido popularmente como bebê-conforto ou cadeirinha, que diminuem as chances de lesões graves e de mortes em colisões", diz.
O projeto tem como amparo legal a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no qual ficou estabelecido que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção e que acima dessa idade deverão utilizar o cinto de segurança do veículo. Aqueles que descumprirem a lei deverão pagar multa no valor de R$ 191,54. No caso sendo motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha nas circunstâncias condições de cuidar da sua própria segurança, a legislação prevê, além da multa no mesmo valor, a suspensão do direito de dirigir e o recolhimento do documento de habilitação. 


Fonte: Jornal O Mossoroense

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